Por falta de endereço, juiz arquiva ação contra secretária de Alagoas
12 de junho de 2015, 19h18
A parte autora tem o dever de fornecer o endereço da ré, e não cabe à Justiça ficar aguardando indefinidamente a informação. Esse foi o entendimento do juiz Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá, da Comarca de Piranhas (AL), ao extinguir um processo contra a secretária estadual da Cultura, Mellina Freitas, por supostos desvios quando era prefeita do município.
Mellina é filha do presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Washington Freitas, e comandou o governo municipal até 2012, pelo PMDB. Quando deixou o cargo, virou alvo de uma ação de improbidade administrativa movida pela prefeitura. O caso começou na Justiça Federal e, quando chegou à esfera estadual, o oficial de Justiça não conseguiu localizar a ré no endereço informado.
O juiz cobrou que o município apresentasse a informação atualizada. Como ficou “inerte”, Jatubá arquivou o caso sem analisar o mérito, antes mesmo que a secretária fosse notificada. Segundo ele, a falta de resposta demonstrou “o descaso com esta Justiça pela parte autora, já que pretendia ver processada a ex-gestora”. A decisão aponta que a conduta dos advogados descumpre o artigo 284 do Código de Processo Civil e inviabiliza o andamento do processo.
A sentença foi assinada no dia 24 de maio e divulgada nesta sexta-feira (12/6) pelo Jornal Extra de Alagoas. Mellina responde a ao menos uma outra ação de improbidade, ajuizada pelo Ministério Público estadual.
Em nota, a secretária declarou “ter tranquilidade” e disse que “as acusações serão esclarecidas no devido tempo”. “Todos os pedidos encabeçados pela Justiça Pública estão sendo cuidadosamente analisados e rechaçados a tempo e modo próprios”, afirmou.
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Processo: 0700072-97.2015.8.02.0030
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