Culpa da instituição

Universidade deve custear curso de aluna excluída do ProUni, decide TJ-SP

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7 de junho de 2015, 15h01

A instituição de ensino que deixa de cumprir obrigações, fazendo com que um estudante selecionado no Programa Universidade para Todos (ProUni) perca sua bolsa de estudos, deve custear a mensalidade do curso até sua conclusão. Esse foi o entendimento firmado pela 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao obrigar que uma universidade conceda bolsa integral a uma aluna.

A autora afirmou que foi aprovada no ProUni para o curso de Ciências Contábeis e que apresentou todos os documentos necessários à universidade. Segundo ela, a inscrição só não foi efetivada  porque o coordenador do programa, membro da instituição ré, "se manteve inerte". Assim, cobrou o direito de ser matriculada sem pagar nada.

Em sua defesa, a universidade alegou que a aluna optou por um programa de financiamento e resolveu cancelar sua inscrição por conta própria. Mas o relator do recurso, desembargador Jayme Quiroz Lopes, apontou que a ré não apresentou provas desse contrato nem negou ter deixado de inscrever a estudante no ProUni. Assim, deixou de impugnar a alegação inicial.

“Como não há possibilidade de inscrever a aluna novamente no ProUni utilizando-se do número de inscrição e senha de outras edições do Enem, deverá ser concedida a ela a bolsa nas mesmas condições”, afirmou. Os desembargadores Arantes Theodoro e Pedro Baccarat também participaram do julgamento, que teve votação unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP. 

Clique aqui para ler o acórdão.

Apelação 0001863-52.2013.8.26.0481   

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