Lesão inexistente

Reversão da justa causa não gera dano moral, diz TRT-3

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1 de junho de 2015, 18h17

A reversão da justa causa não implica na concessão de indenização por danos morais. Foi o que decidiu a 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) ao julgar um pedido de reparação feito por um trabalhador demitido de forma indevida. Segundo o juiz Leonardo Tibo Barbosa Lima, o fato não gerou nenhuma lesão ao empregado que justifique o pagamento.

Cobrador em uma empresa de transporte coletivo, o autor foi demitido sob a acusação de ter desfalcado R$ 45. Ao analisar as provas do caso, o juiz constatou que a conferência dos valores não era feita na frente dos trabalhadores. A culpa do empregado foi, portanto, presumida pela empresa.

Para o juiz, a justa causa foi uma medida desproporcional, ainda mais diante do valor supostamente desfalcado, que considerou pequeno em relação às quantias arrecadadas pela ré. “Estou convencido de que a conduta da parte autora não foi grave o suficiente para quebrar a fidúcia contratual”, afirmou na sentença em que determinou a reversão da justa causa.

Apesar de reconhecer o erro da empresa, o juiz negou o pedido de indenização por dano moral requerido pelo autor. “Não há provas de que a conduta da parte ré teve aptidão para gerar dano moral, porque a justa causa foi aplicada sem publicidade e desacompanhada de atos vexatórios ou capazes de ofender atributos físicos, psíquicos e morais da parte autora”, escreveu. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-3.

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