Sem piso

Liminar suspende concurso que previa salário de R$ 788 para advogado

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17 de julho de 2015, 10h19

A procuradoria da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro conseguiu liminar de antecipação de tutela suspendendo o concurso público para os cargos de advogado e procurador do município de Araruama. O motivo apontado na decisão foi o fato de os salários previstos estarem abaixo do piso estabelecido por lei. 

Segundo a decisão do juiz federal Márcio Solter, da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, a petição apresentada pela OAB-RJ mostra "a evidente plausibilidade do direito vindicado e a iminência de dano irreparável, em caso de prosseguimento do certame". 

Pelo edital do concurso, os aprovados para as funções de advogado e procurador receberiam R$ 788, valor três vezes menor do estabelecido pela Lei 6.983/2015, que determina o piso salarial de R$ 2.432,72 para a categoria. 

Segundo o presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, a denúncia chegou pela subseção de Araruama. "A questão afronta a legalidade e impõe uma condição salarial baixa não condizente com a escolaridade do advogado, que foi nivelada a de profissões de grau de ensino incompleto", afirma. 

O pedido da tutela antecipada da seccional teve o objetivo de evitar prejuízos ao município, com a prova marcada para o dia 26 de julho, e aos candidatos, que despenderiam tempo e gastos pessoais para comparecer à seleção. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RJ.

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