CNJ dispensa advogados do RJ de usarem terno em audiências
23 de janeiro de 2015, 17h09
Os advogados do Rio de Janeiro poderão deixar o paletó e a gravata no armário mesmo se tiverem de comparecer a audiências ou despachar com juízes e desembargadores no Tribunal de Justiça e no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
A autorização foi dada pela conselheira Luiza Frischeisen, do Conselho Nacional de Justiça, nesta quinta-feira (22/1), em resposta ao pedido de liminar feito pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil. A entidade queria a revogação dos atos editados por aquelas cortes que restringiram as situações em que é possível a dispensa do traje.
O ato do TRT-1 dispensou os magistrados, advogados e servidores de usarem o terno e a gravata para despachar e transitar nas dependências do 1º e 2º graus de jurisdição. A norma do TJ-RJ, por sua vez, liberou os advogados do paletó e da gravata nas mesmas situações, mas apenas na 1ª instância. As medidas valem até 30 de março.

Segundo o presidente da entidade, Felipe Santa Cruz (foto), diante das temperaturas acima dos 40º graus e da sensação térmica de quase 50º graus, que o Rio de Janeiro vem registrando nos últimos dias, "exigir o uso do terno torna o exercício da advocacia insalubre".

Ao analisar o pedido da seccional fluminense, a conselheira destacou que “não usar paletó e gravata nas dependências dos tribunais, ainda que esse seja o traje tradicional para os homens, não fere o decoro”. De acordo com ela, “a liturgia dos atos das audiências e sessões está garantida pelo rito e não pelos trajes daqueles que participam da mesma”.
A conselheira apontou que o TJ-RJ tem fóruns regionais em Bangu, Santa Cruz e Jacarepaguá, bairros localizados na Zona Oeste do RJ, com temperaturas superiores a média do restante da cidade. "Liberar o uso de terno e gravata para o comparecimento de advogados a cartórios e dependências do fórum para acompanhamento de processos, o que hoje comumente se faz através da internet, e não fazê-lo para comparecimento a audiências, torna a medida ineficaz”, acrescentou a conselheira na liminar.
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