Protestos de caminhoneiros

Justiça Federal proíbe fechamento de rodovias federais em São Paulo

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27 de fevereiro de 2015, 16h01

O juiz federal Bruno César Lorencini, substituto em plantão da 9ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, proibiu o fechamento de rodovias federais no estado de São Paulo e o impedimento de fluxo de veículos, tendo em vista a série de manifestações de caminhoneiros que vêm acontecendo nos últimos dias em todo país.

A ação foi ajuizada pela União contra o Sindicato das Pequenas e Microempresas de Transporte e Logística de São Paulo e Regiões – Sinditrans.

Para Lorencini, “há informações verossímeis, oriundas de diversas fontes, no sentido de que realmente está ocorrendo o esbulho ou turbação de bem público federal de uso comum do povo, justificando-se a medida possessória”.

O juiz ressaltou que o direito de reunião, previsto na Constituição Federal, não é absoluto, e seu abuso, com o completo bloqueio de rodovias, afronta outros direito fundamentais, como a liberdade de circulação, de comércio, entre outros.

Com a expedição do mandato proibitório, as autoridades públicas federais e estaduais responsáveis devem adotar as medidas necessárias para o fiel cumprimento da ordem, observando-se os limites legais de sua atuação.

Lorencini destacou que a ordem não exclui a possibilidade de soluções negociadas entre as partes envolvidas, “especialmente as relacionadas à autorização de fechamento parcial e deslocamento da manifestação para locais mais adequados, a critério da autoridade pública competente”.

Caso a ordem seja descumprida, será instaurado inquérito para apurar eventual prática de crime de desobediência e aplicada uma multa ao sindicato no valor R$ 50 mil por cada hora de descumprimento.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão da 9ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP.

Processo 00003890-33.2015.403.6100

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