Medida emergencial

TRT-2 reduz uma hora do expediente para economizar água a partir de quinta-feira

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4 de fevereiro de 2015, 19h20

O expediente em todas as unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) será encerrado às 18h, reduzindo, de forma emergencial, a jornada dos servidores para sete horas por dia a partir desta quinta-feira (5/01).

A medida, prevista em portaria assinada na última terça-feira (03/01)

Divulgação
pela presidente do TRT-2, desembargadora Silvia Devonald (foto), passa a ser adotada com o objetivo de reduzir o consumo de água e energia elétrica. Um estudo da administração da corte paulistana avalia que a diminuição do expediente trará uma economia de 250 mil litros de água por semana.

Horas-extras vetadas
Por enquanto, as horas-extras estão vetadas no final semana e nos feriados. Em casos excepcionais, a portaria indica que elas estão autorizadas previamente.

A portaria afirma que essa é apenas uma das medidas a serem implementadas no curto prazo para colaborar com a redução do consumo de água e energia elétrica na cidade. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Leia abaixo a íntegra da Portaria GP 09/2015:

PORTARIA GP nº 09/2015
Define as iniciativas voltadas à economia de água e energia elétrica até ulterior deliberação.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a crise no abastecimento de água que afeta a cidade de São Paulo e muitos municípios do Estado, que estão sob a jurisdição deste Tribunal;

CONSIDERANDO que a redução do consumo de água e de energia elétrica como medida emergencial é dever de todo cidadão e muito mais das instituições públicas;

CONSIDERANDO que em muitos fóruns o sistema de ar condicionado consome volume considerável de água e energia e que a redução do tempo de funcionamento é medida necessária;

CONSIDERANDO que é premissa desta Instituição atuar fortemente na redução do consumo de água e energia elétrica, procurando garantir, sempre que possível, a entrega da prestação jurisdicional,

RESOLVE:

Art. 1º. Adotar, a partir do próximo dia 5 de fevereiro, medidas emergenciais para a redução do consumo de água e energia elétrica em todos os Fóruns da 2ª Região da Justiça do Trabalho, na forma disciplinada nesta norma:

Art. 2º. O expediente em todos as unidades deste Tribunal encerrar-se-á, de segunda a sexta-feira, às 18hs, impreterivelmente.

§ 1º. Até ulterior deliberação, a jornada de trabalho dos servidores será de 7 horas, mantido o intervalo para refeição e descanso.

§ 2º. Os horários diferenciados deverão ser adequados para que se cumpra a jornada determinada nesta portaria, ressalvado o horário especial de estudante que, comprovadamente, inviabilize o início da jornada às 11hs.

Art. 3º. O horário de funcionamento dos sistemas de ar condicionado será alterado, observando, nas unidades abaixo definidas, os seguintes períodos:

a) Edifício Sede – das 10h às 18h

b) Fórum Ruy Barbosa – das 8h às 18h

c) Fórum da Zona Leste – das 8h às 18h

d) Fórum da Zona Sul – das 8h às 18h

e) Unidade Administrativa I – das 10h às 18h

Art. 4º. Todos os responsáveis pelas unidades deverão zelar pelo encerramento das atividades no horário definido nesta norma e pelo cumprimento da jornada estabelecida, ficando vedado o sobrelabor e a entrada nas unidades nos finais de semana e feriados.

Parágrafo único. As áreas de Tecnologia da Informação, Engenharia, Manutenção Predial e Segurança poderão realizar sobrelabor ou jornada em horário não previsto nesta norma em casos excepcionais, quando autorizadas pela Presidência.

Art. 5º. Ficam mantidos o horário de atendimento ao público e os prazos processuais.

Parágrafo único. As audiências deverão ser encerradas até às 18hs ou, na impossibilidade, reagendadas.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 3 de fevereiro de 2015.

SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

 

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