O expediente em todas as unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) será encerrado às 18h, reduzindo, de forma emergencial, a jornada dos servidores para sete horas por dia a partir desta quinta-feira (5/01).
A medida, prevista em portaria assinada na última terça-feira (03/01) pela presidente do TRT-2, desembargadora Silvia Devonald (foto), passa a ser adotada com o objetivo de reduzir o consumo de água e energia elétrica. Um estudo da administração da corte paulistana avalia que a diminuição do expediente trará uma economia de 250 mil litros de água por semana.
Horas-extras vetadas
Por enquanto, as horas-extras estão vetadas no final semana e nos feriados. Em casos excepcionais, a portaria indica que elas estão autorizadas previamente.
A portaria afirma que essa é apenas uma das medidas a serem implementadas no curto prazo para colaborar com a redução do consumo de água e energia elétrica na cidade. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
Leia abaixo a íntegra da Portaria GP 09/2015:
PORTARIA GP nº 09/2015
Define as iniciativas voltadas à economia de água e energia elétrica até ulterior deliberação.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a crise no abastecimento de água que afeta a cidade de São Paulo e muitos municípios do Estado, que estão sob a jurisdição deste Tribunal;
CONSIDERANDO que a redução do consumo de água e de energia elétrica como medida emergencial é dever de todo cidadão e muito mais das instituições públicas;
CONSIDERANDO que em muitos fóruns o sistema de ar condicionado consome volume considerável de água e energia e que a redução do tempo de funcionamento é medida necessária;
CONSIDERANDO que é premissa desta Instituição atuar fortemente na redução do consumo de água e energia elétrica, procurando garantir, sempre que possível, a entrega da prestação jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º. Adotar, a partir do próximo dia 5 de fevereiro, medidas emergenciais para a redução do consumo de água e energia elétrica em todos os Fóruns da 2ª Região da Justiça do Trabalho, na forma disciplinada nesta norma:
Art. 2º. O expediente em todos as unidades deste Tribunal encerrar-se-á, de segunda a sexta-feira, às 18hs, impreterivelmente.
§ 1º. Até ulterior deliberação, a jornada de trabalho dos servidores será de 7 horas, mantido o intervalo para refeição e descanso.
§ 2º. Os horários diferenciados deverão ser adequados para que se cumpra a jornada determinada nesta portaria, ressalvado o horário especial de estudante que, comprovadamente, inviabilize o início da jornada às 11hs.
Art. 3º. O horário de funcionamento dos sistemas de ar condicionado será alterado, observando, nas unidades abaixo definidas, os seguintes períodos:
a) Edifício Sede - das 10h às 18h
b) Fórum Ruy Barbosa - das 8h às 18h
c) Fórum da Zona Leste - das 8h às 18h
d) Fórum da Zona Sul - das 8h às 18h
e) Unidade Administrativa I - das 10h às 18h
Art. 4º. Todos os responsáveis pelas unidades deverão zelar pelo encerramento das atividades no horário definido nesta norma e pelo cumprimento da jornada estabelecida, ficando vedado o sobrelabor e a entrada nas unidades nos finais de semana e feriados.
Parágrafo único. As áreas de Tecnologia da Informação, Engenharia, Manutenção Predial e Segurança poderão realizar sobrelabor ou jornada em horário não previsto nesta norma em casos excepcionais, quando autorizadas pela Presidência.
Art. 5º. Ficam mantidos o horário de atendimento ao público e os prazos processuais.
Parágrafo único. As audiências deverão ser encerradas até às 18hs ou, na impossibilidade, reagendadas.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 3 de fevereiro de 2015.
SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
Comentários de leitores
3 comentários
desinteligência.....
Bruno W (Advogado Autônomo - Trabalhista)
medida super eficaz, assim os servidores terão uma hora a mais para lavarem seus carros e calçadas em casa, curtirem uma piscina, tomarem um banho mais demorado...
Parabéns TRT2, medida inteligente
Daqui a pouco vão criar uma gratificação por "economia de água" ou um "auxílio estiagem" para poder enfrentar a falta d´água.
A piada...
Eduardo. Adv. (Advogado Autônomo)
Só se fala em encurtar expediente, mas em mecanismos reais de economia e prevenção (inspeções, verificações, eliminação de vazamentos)...
Enquanto o Cantareira não encher...
E o fórum da zona sul fica ao lado de represa que tem 50% da capacidade...
Mais uma conta a pagar.
Não é possível acreditar
Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)
Estou lendo essas constantes notícias de que servidor não vai mais trabalhar para economizar água. Pergunto: o que ele faz quando não está trabalhando?
Comentários encerrados em 12/02/2015.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.