Segunda Leitura

STF ficará fortalecido com a presença de Luiz Edson Fachin

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  • é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná pós-doutor pela FSP/USP mestre e doutor em Direito pela UFPR desembargador federal aposentado ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca) da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

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19 de abril de 2015, 8h00

Spacca
A presidente da República, depois de mais de oito meses, indicou ao Senado o jurista paranaense Luiz Edson Fachin para ocupar a vaga de Ministro deixada por Joaquim Barbosa. Face à importância do cargo, mais do que nunca a escolha era aguardada e é agora discutida. Esperanças, preocupações, confiança, receio, rondam a mente de muitos brasileiros em um momento grave da vida nacional.

Afinal, quem é Luiz Edson Fachin?

Nascido em Rondinha, RS, em 1958, com 2 anos de idade mudou-se para Toledo, sudoeste do Paraná. Sua família, seguindo a saga de tantos gaúchos, deixou o Rio Grande do Sul à procura de novas oportunidade.

Sua formação, contudo, deu-se em Curitiba. Cedo se destacou como aluno brilhante da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, formando-se em 1980. Pouco tempo depois ingressou, por concurso, na Procuradoria Geral do Estado do Paraná. A partir daí foi formando um dos mais consistentes currículos do mundo jurídico nacional.

Professor de Direito Civil da graduação da Faculdade de Direito da UFPR, mestre e doutor pela PUC de São Paulo, logo tornou-se professor do mestrado/doutorado da sua Universidade Em 30 anos de magistério superior, foi professor da PUCPR, convidado da UERJ, PUCRS, da Universidade Pablo Olavide, de Sevilla, Espanha e da Dickson Poon Law School, do King´s College da Inglaterra. Tornou-se pós-doutor no Canadá e membro do conceituado Instituto Max Planck, da Alemanha. Ainda, foi coordenador da área de pós-graduação em Direito da CAPES, órgão do Ministério da Educação que conduz o ensino superior no Brasil.

Além disto, Fachin, é membro do Instituto dos Advogados do Brasil, dos Institutos de Advogados do PR e de SP, atua como árbitro em diversas Câmaras Arbitrais, membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas e da Academia Paranaense de Letras Jurídicas – APLJ, desta tendo sido seu presidente. O fecho fica por conta de centenas de artigos publicados e nada menos que 42 livros, como autor ou organizador.

O STF depois da Constituição de 1988 assumiu posição de grande destaque na vida nacional e seus ministros são conhecidos por boa parte da população, que, inclusive, acompanha suas vidas. E, se no caso é inquestionável o saber jurídico, cabe analisar-se a pessoa.

O extenso currículo do indicado, para mim, de nada valeria se a sua personalidade não fosse positiva. E é por isso que para o STF não pode ter concurso, pois neste forma de ingresso só se avaliam conhecimentos técnicos e não a personalidade e o caráter do pretendente.

Minha opinião sobre a pessoa do professor Fachin resulta de conhecimento desde os anos 1980, conhecimento este mais próximo nos últimos dois anos, quando ele foi presidente da APLJ e eu secretário (2013-2015). Portanto, sou a um só tempo colunista e testemunha.

Na minha opinião, qualquer juiz de qualquer instância deve ter várias qualidades para bem exercer seu cargo. Edgar Moura na obra “O Juiz” assevera que “Do conjunto de virtudes, como a independência, a humildade, a coragem, o altruísmo, a compreensão, a bondade, o amor ao estudo e ao trabalho, dimana a personalidade positiva do juiz”.

Estas qualidades estão presentes na figura do escolhido. E mais, a elas outras se acrescentam e são dignas de referência. A primeira delas é a discrição. Nos tempos em que Bittencourt escreveu sua obra nos anos 1960, todos os juízes eram discretos. Hoje alguns procuram ser, cumulativamente, celebridades, esquecendo-se que esta é uma característica perfeita para atores de TV, jogadores de futebol e top models, mas que não casa bem com a magistratura. Pois bem, discrição é uma das marcas de Edson Fachin.

Mas o indicado vai além da discrição. É cordial no trato e conciliador. Um diplomata que o Itamarati perdeu para o mundo jurídico. Esta qualidade é da máxima importância no STF, pois, não raramente, torna-se necessário aproximar opiniões divergentes pouco acostumadas a verem-se contrariadas. Talvez de todas esta seja a virtude mais necessária. E o notável saber jurídico em nada colabora para a sua existência, às vezes até atrapalha. Ele certamente dará grande contribuição nesta área.

A terceira virtude do professor Fachin é o empreendedorismo. Pode parecer estranho que até isto se exija de um ministro da Corte Suprema. Explico. Todos os ministros exercem a presidência do TSE,do STF e do CNJ, sendo isto apenas uma questão de tempo. E daí, há os que sabem conduzir estes órgãos do ponto de vista administrativo e os que simplesmente não tem a mínima vocação para a gestão publica e deixam passar esta magnífica oportunidade de colaborar no aperfeiçoamento das instituições.

Entre outras atividades administrativas, o indicado foi diretor da Faculdade de Direito da UFPR, atuou em importantes funções na CAPES e presidiu a Academia Paranaense de Letras Jurídicas, onde promoveu sucessivas realizações importantes. Em poucas palavras, mostrou que não é um teórico a mais alimentando sonhos impossíveis, mas sim alguém com determinação firme e poder de realização.

Mas, há quem veja na indicação de Fachin um risco de uma posição político partidária na Corte. E, para tanto, sua vida foi destrinchada desde os bancos escolares, sendo sublinhada simpatia por órgãos sindicais e movimentos sociais. Enganam-se.

Fachin, sem dúvida, traz consigo preocupações sociais e tem posições jurídicas que nada têm de conservadoras. Mas, em um país cujos miseráveis aumentam a cada dia, o mínimo que se espera de alguém é que tenha sensibilidade para este assunto. Todavia, engana-se quem supõe que ele vá dar apoio a medidas extremistas, a manifestações com destruição do patrimônio público e privado, à conquista do poder fora da lei. O indicado é defensor do fortalecimento das instituições e não esconde a ideia de que, fora delas, prevalece o caos. Pessoa amadurecida que sabe muito bem discernir os limites do político e do jurídico.

Ademais, seria ingênuo supor que a presidente da República fosse indicar alguém com pensamento político distante do seu. O presidente Obama por certo não indica republicanos para a Suprema Corte. E nem os militares indicavam pessoas da esquerda no período que governaram o país. Óbvio.

No entanto,  é preciso acabar com a suposição de que cada indicado tem que ser um “porta voz” do presidente que o escolheu. Na minha opinião, muito ao contrário, o indicado tem a obrigação de ser ingrato. Com isto quero dizer que sua gratidão só pode ser na esfera pessoal, particular. Jamais na pública, nas decisões judiciais.

Finalmente, aspectos da personalidade do indicado. Com família bem constituída, sua esposa, Rosana Fachin,  é desembargadora do Tribunal de Justiça do Paraná. Quando jovem, elaborava poesias e isto demonstra sensibilidade, uma qualidade essencial em um juiz. Saindo do intelectual para o físico, consta que também jogou no Coritiba Futebol Clube e que sua saída criou um desfalque de tal ordem que até hoje o clube não se recuperou.

Estas são as características do indicado. Luiz Edson Fachin que, se aprovado pelo Senado como se espera, com certeza dará grande contribuição à Suprema Corte. Quem viver verá.

Autores

  • é desembargador federal aposentado do TRF da 4ª Região, onde foi corregedor e presidente. Mestre e doutor em Direito pela UFPR, pós-doutor pela Faculdade de Saúde Pública da USP, é professor de Direito Ambiental no mestrado e doutorado da PUC-PR. Presidente eleito da "International Association for Courts Administration - IACA", com sede em Louisville (EUA). É vice-presidente do Ibrajus.

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