Jair Bolsonaro é condenado a pagar R$ 150 mil por declarações homofóbicas
14 de abril de 2015, 13h55
A imunidade parlamentar não se aplica a declarações de cunho pessoal. Com esse entendimento, a 6ª Vara Cível do Fórum de Madureira (RJ) condenou o deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) a pagar indenização de R$ 150 mil por declarações contra os homossexuais feitas no programa CQC, da TV Bandeirantes, exibido em março de 2011.

Em outro momento do programa, no qual respondeu a perguntas de espectadores, Bolsonaro contou que não participaria de um desfile gay porque não promoveria “maus costumes” e porque acredita em Deus e na preservação da família.
Por causa dessas declarações, os grupos Diversidade Niterói, Cabo Free de Conscientização Homossexual e Combate à Homofobia e Arco-Íris de Conscientização moveram Ação Civil Pública contra o deputado.
Ao julgar o caso, a juíza Luciana Santos Teixeira afirmou que o parlamentar não pode deliberadamente "agredir e humilhar", ignorando os princípios da igualdade e isonomia. A juíza considerou que Bolsonaro infringiu o Artigo 187 do Código Civil ao abusar de seu direito de liberdade de expressão para cometer um ilícito civil.
Bolsonaro alegou ter imunidade parlamentar, mas Luciana refutou o argumento dizendo que o deputado falou ao CQC como “cidadão”, e não como “parlamentar”. Cabe recurso da decisão.
Em depoimento ao site UOL, Bolsonaro criticou a decisão: “Eu acho que a juíza lamentavelmente se equivocou. É a primeira vez que eu perco um processo em primeira instância. Tudo o que eu falei lá, eu vou continuar falando. Se você começar a castrar o direito de expressão de um parlamentar, eu não sei o que eu estou fazendo em Brasília. Ela deveria pedir minha cassação. Tem que se respeitar o direito ao contraditório. Eu, respeitosamente, tenho muito orgulho de ser heterossexual”.
O dinheiro será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, do Ministério da Justiça. O FDDD tem como objetivo a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos. Com informações da Agência Brasil.
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