"Já não se pode alegar desconhecer a jurisprudência", alerta tributarista
27 de outubro de 2014, 11h24
A máxima está inscrita na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei 4.657/1942): "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece". Porém, segundo o advogado — que usou o conceito para comentar sobre a defesa dos contribuintes no Supremo Tribunal Federal —, como a jurisprudência ganha cada vez mais importância tanto nos próprios tribunais, onde, afinal, vão parar todas as controvérsias, quanto nos Poderes Executivo e Legislativo, além da lei, ninguém mais pode alegar também desconhecimento das decisões judiciais.
Fato e direito
A advogada Misabel Derzi (foto) também participou do evento. Ela atribuiu ao Código de Defesa do Contribuinte a função de ser um mecanismo de incentivo ao desenvolvimento. Para ela, o sistema tributário brasileiro é injusto, pois, proporcionalmente à renda, os mais pobres pagam mais impostos que os ricos. Por isso, o Fisco deve levar em conta que, ao tributar uma empresa, esse tributo será repassado ao preço do produto.
Por isso, Misabel defende que um bom Código deve contemplar o contribuinte de fato e o contribuinte de direito. “Um código deve fortalecer a segurança jurídica, a confiança e a boa-fé, para proporcionar o maior desenvolvimento econômico aos contribuintes”, concluiu.
Execução judicial
O advogado Antônio Reinaldo Rabelo Filho, diretor da Associação Brasileiro de Estudos Tributários em Telecomunicações e da Associação Brasileira de Direito Financeiro, falou sobre o tema “Os custos da Execução Judicial do Crédito Tributário”. Ele listou números ligados ao assunto, como a existência de R$ 528 bilhões em disputa apenas no contencioso administrativo federal e que 83% das Execuções Fiscais federais são movidas contra pessoas jurídicas.
Ele lembrou que o Estado tem atuado no convencimento dos magistrados, sobretudo no primeiro grau, sobre a necessidade de maior rigor na avaliação e aceitação de bens oferecidos em garantia pelos contribuintes nas execuções. E o Fisco tem tentado, segundo ele, construir um conjunto de teses que conduz à ideia de prevalência absoluta do dinheiro como garantia, a despeito das alternativas previstas expressamente na legislação, como cartas de fiança e o seguro-fiança, que, embora sejam opções mais caras, são alternativas à constrição de bens, que podem inviabilizar o negócio. O tributarista criticou o fato de muitos estados e municípios ainda se negarem a reconhecer a carta de fiança e o seguro como meios hábeis para a garantia das execuções. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB.
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