CNJ importará para o PJe sistema de precatório digital do TRF da 5ª Região
16 de outubro de 2014, 12h31
Com o intuito de unificar e organizar o sistema de precatórios nos tribunais do país, o Conselho Nacional de Justiça decidiu adaptar o módulo de precatório digital hoje usado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A ideia é que ele seja incorporado ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) e também seja compatível com outros sistemas digitais de tramitação processual.
A sugestão foi feita pelo Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), presidido pela conselheira Ana Maria Amarante Brito, ao Comitê Gestor Nacional do PJe, que aprovou a implantação do sistema. “O sistema de precatório digital dará agilidade aos pagamentos e transparência no que diz respeito à divulgação para a população da dívida pública”, afirma Ana Maria. “O cidadão passará a ter acesso a informações que, pelos processos físicos, são mais difíceis de obter. É o caso da posição do seu precatório e o volume de recursos que entra para quitação”.
Rubens Curado, conselheiro do CNJ e presidente do Comitê Gestor Nacional do PJe, diz que não vê dificuldades técnicas na importação do sistema do TRF-5. “Trata-se de um grande passo no sentido de controle do trâmite dos precatórios”, destaca o conselheiro. “Ele atende às nossas necessidades sem prejuízo de eventuais adequações para adaptar à Justiça Estadual. O sistema é o mesmo, só as versões são diferentes”.
Curado explica que o módulo do TRF-5 é o de expedição de precatórios, usado apenas pela primeira instância do Judiciário. O sistema de pagamentos, feito pelo segundo grau, está sendo desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por meio de acordo com o CNJ.
A estimativa é que o cronograma de instalação do módulo do TRF-5 fique pronto até o fim de novembro. “São várias as funcionalidades do TRF-5 que serão importadas para a versão nacional. Vamos priorizar a importação do módulo, já que é uma urgência nossa”, reforça Curado.
Até que o sistema de precatório digital seja totalmente implantado, os tribunais federais, estaduais e trabalhistas são obrigados a remeter ao CNJ os dados sobre a situação atual dos precatórios expedidos, com intuito de dar mais transparência ao estoque da dívida, como preconiza a Resolução CNJ 115.
Neste ano, dos 57 tribunais que emitem precatórios, apenas oito não enviaram os dados para o CNJ dentro do prazo que terminou em 30 de setembro. As informações estão em fase de análise pelo Conselho, que deve realizar a consolidação dos dados até dezembro. O objetivo é organizar um mapa anual dos precatórios, que traçará um panorama geral dos respectivos pagamentos devidos no país. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
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