Normas de segurança

Estado não tem que indenizar jovem que teve braço amputado em clínica

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10 de outubro de 2014, 15h15

Por ficar comprovado que foram obedecidas todas as normas de segurança necessárias, o poder público não será obrigado a indenizar um rapaz que teve o braço amputado quando estava internado em uma clínica de reabilitação. O jovem havia sido encaminhado ao estabelecimento por fundação estadual de execução de medidas socioeducativas e se acidentou, em julho de 1999, na máquina de lavar roupas do lugar. Quinze anos depois, o caso foi julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

A decisão foi da 6ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, que negou provimento a recurso do adolescente, que cobrava indenização do Estado. Para o desembargador Reinaldo Miluzzi, relator do caso, não há provas que demonstrem a culpa do Estado no evento, pois a lavadora tinha itens de segurança e etiqueta com a advertência para que a porta não fosse aberta com o equipamento ligado.

“Não ficou evidenciado o nexo de causalidade a gerar a responsabilidade civil”, disse o relator, que foi acompanhado de forma unânime pelos desembargadores Decio Leme de Campos Júnior e Sidney Romano dos Reis. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

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