Exigência indevida de certidão causa danos morais
28 de março de 2014, 10h07
Se a exigência de certidão de antecedentes criminais não é imprescindível ou essencial para as funções relativas a um cargo, não é possível à empresa exigir a apresentação do documento, pois prevalecem os princípios da não discriminação e proteção à privacidade. Com base neste entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma empresa indenize um empregado por ter exigido a entrega da certidão para sua contratação. Os desembargadores acolheram o Recurso de Revista apresentado pelo homem e reverteram decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB).
Contratado em março de 2012, o empregado foi demitido em agosto daquele ano, sem justa causa. Ao apresentar a ação, ele alegou que sua contratação foi relacionada à entrega da certidão, algo que considerou uma ofensa à honra, pois a exigência não era pertinente à vaga, justificando assim o pedido de danos morais. Segundo a empresa, a exigência está relacionada ao fato de o empregado ter acesso aos dados sigilosos de clientes da empresa para quem prestava serviços, incluindo cartão de crédito e dados bancários.
Em 1ª instância, o pedido de indenização foi rejeitado, com a 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande entendendo que o acesso a dados privados de clientes justificava a prova de idoneidade. Houve recurso ao TRT-13, mas o entendimento foi mantido, pois os dados pessoais de clientes devem ser protegidos e cabe à empresa resguardar as informações repassadas. Assim, para os desembargadores, a empresa agiu dentro de seus limites, sem qualquer ofensa aos direitos do trabalhador.
No Recurso de Revista ao TST, o empregado citou violação à honra e dignidade. Relator do caso, o ministro Mauricio Godinho Delgado citou a jurisprudência do TST no sentido de “considerar preponderantes os princípios do respeito à privacidade e do combate à discriminação” em casos semelhantes envolvendo operadores de telemarketing ou call center. Assim, o pedido de apresentação da certidão ultrapassa os limites do poder diretivo do empregador, sendo necessária a indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil para o caso em questão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
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