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Envio de texto questionando gastos de síndica gera dano moral

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25 de março de 2014, 8h26

A imagem do síndico de um prédio é violada quando um morador questiona seus vizinhos sobre uma possível utilização indevida de verbas pagas ao condomínio, sendo devida indenização por danos morais. Com base em tal entendimento, a 3ª Turma Recursal do Distrito Federal rejeitou Apelação apresentada pelo morador de um edifício e manteve sentença do 1º Juizado Cível de Santa Maria (DF) que o obrigou a indenizar em R$ 450 a síndica do local.

O homem enviou e-mail aos vizinhos questionando aspectos da gestão da mulher. Em um trecho da mensagem, ele disse que “em relação aos balancetes, acho que o que fizeram foi um cala boca, por que do jeito que está nos relatórios que mandaram não esclarecem muita coisa, como por exemplo: – R$ 470,06 com despesas diversas (seria o quê? Pode ser até uma bolsa nova para a síndica? Ninguém nunca saberá…)". A síndica anexou aos autos uma nota da administradora do condomínio justificando o valor com gastos de autenticação de documentos, chips e cópias de editais de convocação, motoboys e recarga de celulares.

De acordo com o réu, houve apenas um mal-entendido, e não seria necessária indenização por danos morais, até porque um e-mail foi enviado à mesma lista com pedido de desculpas. No entanto, o juiz substituto Valter André de Lima Bueno Araújo não acolheu os argumentos e determinou o pagamento da indenização. Segundo ele, a conduta do morador “abalou a imagem da requerente perante os moradores/destinatários da mensagem eletrônica, sobretudo por ser ela a síndica do condomínio”.

Ainda que a afirmação sobre a compra da bolsa não seja verídica, continuou, “a possibilidade aventada pelo réu despertou nos condôminos dúvidas a respeito da idoneidade da síndica para a boa condução da administração do condomínio”. O ocupante do cargo já é, normalmente, cobrado e fiscalizado por conta de seus atos, e a mensagem do morador violou a imagem da síndica perante os vizinhos, apontou o juiz. Ele acolheu o pedido de indenização, fixando o valor em R$ 450. Houve recurso à 3ª Turma Recursal do TJ-DF, que rejeitou o pedido sob a mesma argumentação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

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