Comportamento inconstitucional

Saúde é responsabilidade da União, estados e municípios

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18 de março de 2014, 14h36

O direito à saúde é responsabilidade solidária da União, estados e municípios. Com esse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski rejeitou Recurso Extraordinário apresentado pela União, para autorizar o exame PET-CT em menor com 16 anos quantas vezes forem necessárias para se detectar metástase e outros tumores malignos.

Ao negar o recurso, Lewandowski citou precedente do ministro Celso de Mello, no qual o tribunal entendeu que o Poder Público não pode se mostrar indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional.

Afirmou que a jurisprudência da corte é no sentido de que é solidária a obrigação dos entes da Federação em promover os atos indispensáveis à concretização do direito à saúde, como é o caso. O menor não tem recursos materiais para arcar com o próprio tratamento. “Portanto, o usuário dos serviços de saúde, no caso, possui direito de exigir de um, de alguns ou de todos os entes estatais o cumprimento da referida obrigação”, finalizou Lewandowski. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 799.316

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