Justa causa

Bancário demitido por denunciar suposta fraude será indenizado

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18 de março de 2014, 15h12

O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reverteu a demissão por justa causa de um funcionário do Banco do Brasil em dispensa imotivada. Ele foi demitido após denunciar crimes supostamente cometidos por altos funcionários da empresa contra o sistema financeiro nacional. Por isso, o banco foi condenado a indenizá-lo em R$ 250 mil por danos morais.

O caso chegou à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) porque o trabalhador insistiu no pedido de reconhecimento da rescisão indireta, após seu Recurso de Revista não ter sido conhecido pela 8ª Turma do TST. Na rescisão indireta, é o trabalhador que pede para ser demitido devido a alguma falta grave por parte do empregador, e recebe todas as verbas rescisórias devidas no caso da dispensa imotivada.

O relator do Agravo Regimental, ministro Renato de Lacerda Paiva, esclareceu que, no caso, apenas um ponto poderia vir a ser alterado se fosse reconhecida a rescisão indireta em substituição da mera reversão da justa causa em dispensa imotivada: o pedido de baixa na carteira de trabalho do bancário em data diversa daquela em que foi dispensado. Esse pedido, no entanto, "foi julgado improcedente pela sentença, e não foi objeto de recurso ordinário pelo trabalhador, tendo, portanto, transitado em julgado".

Renato Paiva explicou que a primeira instância declarou a nulidade da dispensa com justa causa e determinou o pagamento das verbas rescisórias, constando na sentença que esse reconhecimento tornou prejudicado o pedido de declaração de dispensa indireta, pois seus efeitos são os mesmos da dispensa sem justa causa. Destacou também que os próprios pedidos feitos pelo bancário referem-se às verbas rescisórias e indenização por danos morais, deferidas pela sentença e pelo acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). Concluiu, então, ser inviável o conhecimento dos embargos por divergência jurisprudencial, por serem inespecíficas as decisões transcritas.

Indenização
Ao deferir a indenização de R$ 250 mil por danos morais, o Tribunal Regional do Trabalho assinalou que não era aceitável que um trabalhador fosse dispensado por justa causa, reservada a casos de mau procedimento e indisciplina, por ter denunciado ao Ministério Público Federal a ocorrência de diversos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, contra a ordem econômica, contra as relações de consumo e contra a economia popular, supostamente cometidos por parte da direção, gerentes e empregados do BB em postos chaves (comissionados) contra milhares de clientes, funcionários e toda a sociedade.

O inquérito administrativo instaurado contra o bancário, de acordo com o Tribunal Regional do Trabalho, não respeitou os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório: "Houve apenas um pedido de informações ao trabalhador, que não caracteriza, por si só, oportunidade de defesa dos seus direitos". Além disso, não foi permitida a extração de cópias do dossiê de inquérito nem esclarecidos os fatos questionados pelo empregado.

Por fim, o TRT salientou que a representante do BB, ao informar as condutas que motivaram a justa causa — divulgação de informações sigilosas e de endereços de funcionários ao Ministério Público Federal, além de divulgações para ex-funcionários —, não soube indicar "quais informações sigilosas teriam sido objeto de quebra de sigilo ou de regra de conduta, nem mesmo a quais ex-funcionários teria o bancário divulgado informações internas". Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-34600-32.2008.5.11.0003

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