Constituição dá à Justiça Militar poder de julgar civis, diz ministra
22 de maio de 2014, 17h33
A vice-presidente do Superior Tribunal Militar, ministra Maria Elizabeth Teixeira Rocha, defendeu a constitucionalidade da competência da Justiça Militar para julgar civis. Segundo ela, a Justiça Militar da União decide sobre crimes militares praticados tanto por civis quanto por membros da corporação contra as Forças Armadas e instituições militares.
Para Maria Elizabeth, a controvérsia vem do fato de a lei atual prever que o julgamento de crimes na Justiça Militar da União deve ser feito por um Conselho de Justiça, composto por um juiz civil e quatro militares. A tendência, no entanto, é dispensar esse conselho no julgamento de civis que cometam crimes militares.
A polêmica se intensificou quando algumas ações que questionam a competência chegaram ao Supremo Tribunal Federal. O assunto ainda não foi definido em caráter definitivo. Recentemente, no entanto, ao analisar um pedido de Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública da União, a corte se posicionou a favor do julgamento de civis na primeira instância da JMU, desde que feito monocraticamente pelo juiz civil, o juiz-auditor.
Ainda de acordo com a ministra, apesar de não haver necessidade de mudança de lei para a primeira instância da JMU passar a julgar civis monocraticamente — bastando que o STF se posicione nesse sentido — o ideal é que haja uma alteração legislativa. Nesse caso, o STM deve elaborar um projeto e encaminhar ao Congresso para aprovação. Com informações assessoria de imprensa do STM.
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