Teori Zavascki assumirá Presidência da 2ª Turma do STF
15 de maio de 2014, 12h21
Após proclamar a eleição do ministro Teori e se despedir da presidência da Turma, a ministra Cármen Lúcia apresentou um relatório de sua gestão, revelando que durante o período em que esteve à frente do colegiado foram realizadas 43 sessões, nas quais foram julgados 6.705 processos.
Em nome da Turma, o decano da corte, ministro Celso de Mello, parabenizou a ministra pelo trabalho desenvolvido. Ele salientou como pontos fortes da gestão de Cármen Lúcia a clareza, a transparência e a segurança com que a ministra conduziu os trabalhos. O ministro Ricardo Lewandowski e a subprocuradora-geral da República Deborah Duprat concordaram com o decano. Duprat ressaltou a forma elegante, objetiva e eficiente com que a ministra presidiu a Turma. Segundo Duprat, tratam-se de atributos fundamentais, na atualidade, para garantir a racionalidade necessária diante do volume de processos que chegam à Turma.
Produção doutrinária
Ao falar sobre o próximo presidente da Turma, o decano lembrou que desde seus tempos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o ministro Teori Zavascki vem demonstrando extrema competência, reconhecida por toda a comunidade jurídica brasileira. O ministro Celso de Mello ressaltou, ainda, a profícua produção doutrinária do ministro, a quem o decano chamou de “teórico do Direito”.
Ao agradecer os cumprimentos de todos os presentes, o ministro Teori Zavascki disse que, apesar de o rodízio no comando do colegiado ser apenas uma rotina, sentia-se honrado por poder assumir a presidência. “A 2ª Turma é composta por juízes em quem sempre me espelhei, juristas do mais alto quilate”, afirmou.
O rodízio na presidência das Turmas está previsto no Regimento Interno do STF. De acordo com o artigo 4º (parágrafo 1º), com a redação dada pela Emenda Regimental 25/2008, “a Turma é presidida pelo ministro mais antigo dentre seus membros, por um período de um ano, vedada a recondução, até que todos os seus integrantes hajam exercido a Presidência, observada a ordem decrescente de antiguidade”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!