Defesa do Consumidor

Taxistas do DF são proibidos de cobrar bandeira 2 durante o dia na Copa

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19 de junho de 2014, 11h22

Taxistas do Distrito Federal foram proibidos pela Justiça de cobrar bandeira dois nas corridas durante o dia todo no período da Copa do Mundo. Uma lei aprovada pela Câmara Legislativa e sancionada pelo governador Agnelo Queiroz permitia que o preço especial fosse cobrado para qualquer trajeto, independentemente do local, do dia ou do horário.

Em liminar, o juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal deu 24 horas para o governo do DF adotar medidas de fiscalização e aplicar sanções administrativas aos motoristas que desrespeitarem a resolução. A lei havia sido questionada pelo Ministério Público.

“Tal disposição, em princípio, não pode ser considerada válida, por afrontar o artigo 5, inciso XXXII, e o artigo 170, inciso V, ambos da Constituição, assim como dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, notadamente o artigo 4º, incisos I e VII, o artigo 6º, inciso IV, e o artigo 39, inciso V", escreveu o juiz Roque Fabrício Antonio de Oliveira Fiel. Para ele, além das regras do Código de Defesa do Consumidor, a prática também fere a lógica econômica. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

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