Inalterabilidade da sentença

Ação por paternidade não pode ser reaberta em caso de desistência

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12 de junho de 2014, 11h03

Caso o autor de uma ação de investigação de paternidade desista do processo, ele não poderá ser reaberto e será preciso ajuizar uma nova ação. Segundo entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o juiz não pode tomar nova decisão que torne sem efeito a sentença anteriormente proferida — a qual extinguiu o processo sem resolução de mérito em razão de desistência.

A tese foi aplicada no julgamento de Recurso Especial em um processo de investigação de paternidade, com pedido de alimentos provisórios. A Turma seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, e deu provimento ao recurso para declarar extinto o processo, sem resolução de mérito.

No caso, a sentença extinguiu o processo sem exame de mérito a pedido da parte autora, após acordo extrajudicial com o investigado. Em razão do descumprimento do pacto, a autora solicitou o prosseguimento da ação a partir do momento em que houve a desistência. O pedido foi aceito pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que entendeu que não haveria prejuízo com a retomada da ação.

Contudo, segundo a ministra Nancy Andrighi, nem esse argumento do TJ-RS, nem a alegação de descumprimento do acordo extrajudicial caracterizam exceção ao princípio da inalterabilidade da sentença após sua publicação. A existência do acordo não foi comprovada, nem mesmo foi pleiteada a sua homologação judicial, o que levou o réu a recorrer ao STJ.

A ministra ressaltou que permanece para a autora o direito de ainda buscar a tutela estatal, desde que inicie nova ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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