Morte de motoqueiro

Município não tem obrigação de indenizar se culpa por acidente foi da vítima

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10 de junho de 2014, 15h51

O munícípio de Brusque (SC) foi isentado de indenizar parentes de um jovem que morreu em decorrência de um acidente de trânsito em que foi provada culpa exclusiva da vítima, ao pilotar de forma imprudente uma moto. Esse foi o entendimento da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A decisão foi unânime.

Na primeira instância, as partes reclamentes também perderam. No TJ-SC, os recorrentes afirmaram estar cobrando a responsabilidade do ente público pela boa manutenção das estradas e rodovias, cuja falta, no caso, teria ao menos contribuído para o acidente fatal que vitimou o motociclista.

Porém, as provas trazidas aos autos mostraram culpa exclusiva da vítima, ao pilotar de forma imprudente, sem cautelas, em velocidade acima do permitido, em estrada de paralelepípedos levemente molhada pela chuva daquela noite.

O desembargador Jaime Ramos, que relatou a apelação, disse que a perícia apontou normalidade nos padrões de construção e manutenção da via do acidente. "Ficou demonstrado que o acidente ocorreu por imprudência e negligência do condutor da motocicleta, que deixou de tomar as devidas cautelas ao deixar de diminuir a velocidade enquanto trafegava à noite numa rua toda revestida de paralelepípedos e molhada pela chuva", afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Apelação Cível 2014.014524-2

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