O Superior Tribunal de Justiça proibiu greves no Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) e no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A proibição vale para o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal e a Confederação Brasileira dos Trabalhadores no Serviço Público Federal.
A liminar foi concedida pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho a pedido dos dois institutos e vale para todo o território nacional. A decisão determina o retorno imediato dos funcionários ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
O ministro também proibiu a adoção de práticas que representem cerceamento à livre circulação de pessoas, sejam funcionários, autoridades ou usuários dos serviços públicos.
“Proíbo a realização de quaisquer bloqueios ou empecilhos à movimentação das pessoas no desempenho de suas atividades normais e lícitas”, afirmou Maia Filho, considerando que o movimento grevista configura claro abuso do direito de reivindicar.
Ele conclamou a administração pública a apressar o diálogo com as entidades sindicais, visando a rápida solução do conflito. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler a Petição 10.503 / DF (2014/0131177-9).
Comentários de leitores
1 comentário
stj proibe greve
silveira (Consultor)
um juiz que recebem de salário do esforço dos peoes, um salário de 30 mil,com motorista e outras mordomias, se diz competente pra dizer para o cidadão não fazer greve, assim de gabinete é fácil, muito fácil, vai la meu cara pálida ver, o que é trabalhar serio, este mesmo juiz não tem competência para dizer quando deveria mediar o valor do reajuste, se toca maluco , o bicho aqui na embaixo a coisa é outra, os senhores não podem ver a lei como algo estático, pois se os senhores continuar a ver os fatos como estático, os senhores avo morrer sen ter sido útil a sociedade
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