Ministro do STF determina afastamento de defensores não concursados no ES
5 de junho de 2014, 10h19
Considerando ser clara a impossibilidade da permanência, no quadro institucional, de profissionais contratados sem concurso, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o imediato afastamento de 22 membros da Defensoria Pública do estado do Espírito Santo admitidos após a Constituição Federal de 1988 sem passar pelo processo.
A decisão, monocrática, foi proferida no julgamento de Reclamação ajuizada pela Associação Capixaba dos Defensores Públicos, que sustentou ofensa à decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.199, em 2006, quando a corte considerou que o artigo 64 da Lei Complementar estadual 55/1994 afrontava a Constituição. Segundo o dispositivo, defensores públicos contratados após a instalação da Assembleia Constituinte e até a publicação da lei tinham autorização para permanecer nos quadros.
Apesar de a portaria estadual 56-S ter determinado o desligamento de 19 defensores, a associação afirmou que ainda permaneciam 22 membros do extinto “Quadro Especial Institucional” — entre eles a Defensoria Pública Geral.
Em sua decisão, o ministro invocou o julgamento da ADI e o parecer da Procuradoria-Geral da República, segundo o qual “não há dúvida de que qualquer profissional que esteja nessa situação deve ser desligado da defensoria”. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Rcl 8.347
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!