CCJ do Senado discute importância e problemas da advocacia pública
3 de junho de 2014, 18h16
A advocacia pública conquistou seu lugar no Brasil. Filha dileta da Constituição de 1988, nas palavras do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, a advocacia pública é a grande fiadora da segurança jurídica tanto ao exercer seu papel de defensora da administração pública, como na função de consultora legal do executivo. Esta foi a tônica da audiência pública feita pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, nesta terça-feira (3/6), em Brasília.
Com uma convergência geral de opiniões sobre as virtudes e a importância da advocacia pública, a conversa acabou se concentrando na discussão de algumas questões polêmicas relativas à função e que estão em debate no próprio Congresso Nacional. A mais candente foi a da constitucionalização da carreira de procurador municipal. A Constituição de 1988 trata do papel dos advogados da União e dos procuradores dos Estados, mas se silencia a respeito dos procuradores municipais. Tramita no Congresso uma proposta de emenda constitucional que pretende sanar esta falha, a PEC 17/2012. Ela prevê que também os municípios sejam obrigados a ter advogados públicos contratados por concurso. Uma emenda ao projeto original, porém, restringe a obrigação apenas para municípios com mais de 100 mil habitantes. A emenda defende posição da Associação Nacional dos Municípios, que alega dificuldades orçamentárias dos pequenos municípios para enfrentar a nova despesa.
O senador Suplicy levantou a questão. O procurador municipal Robinson Barreirinhas defendeu a universalização da advocacia pública, inclusive para os pequenos municípios: “Se o município tem dinheiro para pagar o prefeito, os vereadores, o contador, vai ter dinheiro também para pagar o advogado”, declarou, lembrando que o trabalho desse profissional poderá contribuir para uma melhor aplicação do dinheiro público.
Coube ao senador Pedro Taques, que já foi procurador do Estado em São Paulo e procurador do Ministério Público em Mato Grosso, levantar outra questão polêmica: se o advogado público tem de fazer a defesa de agentes públicos em ações de improbidade. O advogado-geral da União entende que sim, é papel da advocacia pública defender o agente público que é acusado de improbidade. Adams destacou o que chama de instrumentalização da Ação de Improbidade por membros do Ministério Público. Denunciou prática que vem se tornando comum entre procuradores e promotores que ao combater determinada política pública acabam dirigindo seus ataques aos agentes públicos que intervêm no caso. Citou o caso do agente do Ibama que encaminhou parecer sobre impacto ambiental da Usina de Belo Monte e foi alvo de uma ação de improbidade do MP.
Essa mesma polêmica se desdobra para um segundo capítulo: se a advocacia pública deve defender o Estado ou o governo. Para Adams, a discussão não faz muito sentido, porque Estado e governo se confundem e se completam: “Pode existir governo sem Estado, mas não existe Estado sem governo”, disse o advogado-geral. Explicou que o Estado é representado pela burocracia do serviço público, que tem sua legitimidade baseada no mérito, enquanto o governo tem sua legitimidade democrática garantida pelo voto dos cidadãos.
Em sua intervenção, Márcio Chaer, diretor da revista Consultor Jurídico, falou da contribuição do Anuário da Advocacia Pública para tornar mais conhecida a instituição. “O Anuáriooferece uma visão retrospectiva da advocacia pública. Tem um recorte histórico que vai permitir às gerações futuras saber como ela funcionava em nossos dias. E além de ser um manual para as pessoas que têm de lidar com ela, é um fator de transparência ao revelar o que os advogados públicos estão fazendo.”
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