Audiência Pública

CCJ do Senado discute importância e problemas da advocacia pública

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3 de junho de 2014, 18h16

A advocacia pública conquistou seu lugar no Brasil. Filha dileta da Constituição de 1988, nas palavras do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, a advocacia pública é a grande fiadora da segurança jurídica tanto ao exercer seu papel de defensora da administração pública, como na função de consultora legal do executivo. Esta foi a tônica da audiência pública feita pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, nesta terça-feira (3/6), em Brasília.

José Cruz/Agência Senado
 Na audiência, convocada pelo presidente da CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), falaram o advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams; o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Herman Benjamin;  a procuradora-geral do estado do Rio de Janeiro, Lúcia Lea Guimarães Tavares; o procurador-geral do município de São Paulo, Robinson Barreirinhas; a procuradora municipal e conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil, Elisa Helena Galante; e o diretor da revista eletrônica Consultor Jurídico, Márcio Chaer. Também participaram dos debates, os senadores Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), Pedro Taques (PDT-MT) e Eduardo Suplicy (PT-SP).

Com uma convergência geral de opiniões sobre as virtudes e a importância da advocacia pública, a conversa acabou se concentrando na discussão de algumas questões polêmicas relativas à função e que estão em debate no próprio Congresso Nacional. A mais candente foi a da constitucionalização da carreira de procurador municipal. A Constituição de 1988 trata do papel dos advogados da União e dos procuradores dos Estados, mas se silencia a respeito dos procuradores municipais. Tramita no Congresso uma proposta de emenda constitucional que pretende sanar esta falha, a PEC 17/2012. Ela prevê que também os municípios sejam obrigados a ter advogados públicos contratados por concurso. Uma emenda ao projeto original, porém, restringe a obrigação apenas para municípios com mais de 100 mil habitantes. A emenda defende posição da Associação Nacional dos Municípios, que alega dificuldades orçamentárias dos pequenos municípios para enfrentar a nova despesa.

O senador Suplicy levantou a questão. O procurador municipal Robinson Barreirinhas defendeu a universalização da advocacia pública, inclusive para os pequenos municípios: “Se o município tem dinheiro para pagar o prefeito, os vereadores, o contador, vai ter dinheiro também para pagar o advogado”, declarou, lembrando que o trabalho desse profissional poderá contribuir para  uma melhor aplicação do dinheiro público.

Coube ao senador Pedro Taques, que já foi procurador do Estado em São Paulo e procurador do Ministério Público em Mato Grosso, levantar outra questão polêmica: se o advogado público tem de fazer a defesa de agentes públicos em ações de improbidade. O advogado-geral da União entende que sim, é papel da advocacia pública defender o agente público que é acusado de improbidade. Adams destacou o que chama de instrumentalização da Ação de Improbidade por membros do Ministério Público. Denunciou prática que vem se tornando comum entre procuradores e promotores que ao combater determinada política pública acabam dirigindo seus ataques aos agentes públicos que intervêm no caso. Citou o caso do agente do Ibama que encaminhou parecer sobre impacto ambiental da Usina de Belo Monte e foi alvo de uma ação de improbidade do MP.  

Essa mesma polêmica se desdobra para um segundo capítulo: se a advocacia pública deve defender o Estado ou o governo. Para Adams, a discussão não faz muito sentido, porque Estado e governo se confundem e se completam: “Pode existir governo sem Estado, mas não existe Estado sem governo”, disse o advogado-geral. Explicou que o Estado é representado pela burocracia do serviço público, que tem sua legitimidade baseada no mérito, enquanto o governo tem sua legitimidade democrática garantida pelo voto dos cidadãos.  

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Outra questão levantada foi sobre a possibilidade de advogado público poder exercer a advocacia privada simultaneamente. O senador Pedro Taques afirmou que essa é uma situação espúria. Não foi contestado, embora a legislação de alguns estados ainda permita essas esse tipo de “excrecência”, segundo ele mesmo.  Nesse ponto, o ministro Herman Benjamin (foto) defendeu que o advogado público, que está entre as funções essenciais à Justiça, tenha as mesmas prerrogativas dos magistrados e dos membros do Ministério Público. “Mas que tenham o ônus e o bônus”.

 Em sua intervenção, Márcio Chaer, diretor da revista Consultor Jurídico, falou da contribuição do Anuário da Advocacia Pública para tornar mais conhecida a instituição. “O Anuáriooferece uma visão retrospectiva da advocacia pública. Tem um recorte histórico que vai permitir às gerações futuras saber como ela funcionava em nossos dias. E além de ser um manual para as pessoas que têm de lidar com ela, é um fator de transparência ao revelar o que os advogados públicos estão fazendo.”

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