Vínculo empregatício

Leia palestra de Ricardo Guimarães sobre religião e Direito do Trabalho

Autor

2 de junho de 2014, 18h33

Quem atua na irradiação da fé pode ser considerado funcionário de um templo religioso? Como a Justiça do Trabalho deve regular essas relações? Essas questões guiaram palestra do advogado trabalhista Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, proferida no dia 19 de maio, em seminário na Associação dos Advogados de São Paulo.

A abertura do evento ficou a cargo do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Também participaram juristas de renome, como Roque Antonio Carrazza e Ives Gandra da Silva Martins.

Leia a íntegra da palestra do advogado Ricardo Pereira de Freitas Guimarães:

Bem, primeiro eu queria dizer aos senhores que a apresentação do Luis Carlos Moro já mostra que eu estou aqui muito mais pela amizade, do que pela minha competência. De um outro lado, eu queria dizer que, já diz o adágio popular e a minha mãe havia me ensinado que política, religião e futebol são situações que não se discutem e vi nas brilhantes palestras, vi na abertura de ontem pelo Ministro Gilmar Mendes, querido Ministro Gilmar Mendes e agora com o Simão, como é um tema árduo para todos nós.

Mas nós não podemos fechar os olhos para situações que são vividas nesse momento, nessa quadra, nessa estação do mundo. A AASP como sempre, quero aqui cumprimentar meu estimado, dileto, queridíssimo amigo Luís Carlos Moro que tem conduzido essa diretoria de uma forma muito especial, sem nenhum prejuízo aos que o antecederam, evidentemente, trazendo sempre temas, que a nós são muito desafiadores, mas muito desafiadores. Tratar de um tema como relação de emprego, ou, qual seria esta relação existente, entre um sacerdote, entre um bispo, entre um pastor, entre o padre e a sua instituição religiosa é um tema que tem ocupado nossos tribunais diariamente. Inúmeras são as ações, digo pro senhores, que até sindicato dos pastores já existe na cidade de São Paulo. E, pior, diria aos senhores, ou melhor, depende da visão, com 130 mil filiados. Diria pros senhores também um outro dado: que mais de 40 mil religiões, ou entidades religiosas com nomes diversos, já existem nesse território brasileiro. Só ganha dos sindicatos, que são aproximadamente 30 mil, né? E que já criam essa dificuldade de relacionamento que é extremamente difícil de lidar no dia a dia.

Eu queria fazer algumas considerações iniciais, cumprimentando primeiro os senhores que estão aqui com essa imensa paciência, dizer que louvo aqueles que não tem religião, admiro aqueles que são agnósticos, admiro aqueles que são batistas, adventistas, católicos e de qualquer outra religião. Porque a religião é protegida de uma forma muito especial pelo texto constitucional como nos ensinou ontem o Ministro Gilmar Mendes, aqui. Então nós devemos respeito, e começo a minha fala contando uma história que parece engraçada, mas só para dar uma ideia de como o envolvimento religioso no nosso cotidiano é de tão imensa magnitude, que um fato extremamente interessante que aconteceu com uma professora minha, professora amiga minha da PUC de São Paulo, para que os senhores notem como nós muitas vezes não estamos preparados pra determinadas coisas, e, a história é verdadeira e sem nenhum tipo de avaliação, pré-julgamento de qualquer religião.

Um dia estou no meu escritório e toca o meu celular, e olho lá, professora tal, minha amiga. Aí ela fala assim:

– Ricardo? 
E eu falo:
– Tá tudo bem?
– Não, não tá.
Eu digo pra ela assim:
– O que que houve?
– Eu cheguei no escritório e a minha secretaria está toda de branco e com a cabeça raspada. E eu morro de medo disso.
Falei: – Onde você está?
– Estou no banheiro, te ligando. Eu não sei o que eu faço. Eu tomei um susto, eu não sei o que eu faço, eu morro de medo dessas coisas. Estou trancada, não vou sair daqui.
Veja, na verdade não havia um ato de discriminação dela com aquela fé, mas sim um susto, o que é natural. As pessoas convivem com atos variados durante a vida. E eu disse a ela:
– E o que você vai fazer?
– Eu não posso fazer nada. Vou mandar ela embora? E se ela faz alguma coisa para mim depois?

Esse era o medo dela. Esse era o medo dela! Isso é uma história verdadeira, para que os senhores observem como muitas vezes não estamos preparados pra esse tipo de relacionamento.

Uma outra questão, essa de uma gravidade absurda; tive uma outra cliente, que era diretora de marketing de uma multinacional e foi chamada pra ser diretora de marketing de uma igreja. E passados dois meses desse relacionamento ela volta ao meu escritório e diz que teve acesso à central, onde chegavam os malotes de ofertas dessa igreja. E que ali chegavam malotes de ofertas e malotes de pedidos de oração. E disse que ouviu por um dia inteiro se dizer que: “Que trouxa, deu o próprio carro pra igreja! Jogue fora esses pedidos de oração e guarde só dois ou três pra que nós possamos citar no culto com o nome das pessoas”.

Isso não é uma crítica a nenhuma igreja, mas é um fato que ocorre. É um fato que está presente. É um fato que não deve ser presumido em nenhuma hipótese e aqui eu peço vênia, vênia pra discordar do professor Simão, há situações que o judiciário precisa, deve e, mais, garante constitucionalmente a sua intervenção. Não podemos dizer que uma postura dessa, vênia de novo, é uma relação metafísica, e que Deus ou sei lá que força em que acreditemos ou não, saberá resolver. Saberá evidentemente para aqueles que nele creem, como eu creio, mas o Judiciário não pode quedar-se inerte a determinadas situações.

Digo pros senhores e agora passando para o metafísico, porque a bíblia tem interpretações várias: não se sabe se o homem tem alma, se o homem é alma, enfim, inúmeras circunstâncias, mas analisando a bíblia nós podemos ver e para aqueles que creem em Cristo, que ele expulsou quem tratava sua igreja como um mercado, expulsou que tratava sua igreja como um mercado. E isso o poder Judiciário não pode deixar impune. Com todo respeito a visões, a ideologias ao que seja em sentido contrário.

Queria começar a minha fala dessa forma porque sei que aqui nós temos advogados que representam determinadas religiões, nós temos bispos, pastores, padres, freiras, sacerdotes de todos os templos e todas as religiões eclesiásticas, afro, enfim, tudo que se diz, mas há um limite em que o poder Judiciário não pode, não deve, e deve respeitar a Constituição para atuar. É garantido independente do procedimento, se é administrativo ou não, uma coisa chamada direito de petição, isso é uma garantia do devido processo legal é uma garantia constitucional e nós não podemos esquecer disso jamais. Porque nós poderemos estar um dia envolvidos em uma questão em que o Judiciário simplesmente não poderá dizer “como não pode?”, como também está na Constituição, neste caso eu não julgo.

Queria começar dessa forma, apenas pra dizer aos senhores que a situação é cada vez pior, se vê muito, nos dias atuais, mercantilização de religião, o que não é possível, é inadmissível, é inaceitável, e não falo de uma, de duas, ou de cinco, falo de qualquer uma que atue dessa forma, desde a mais famosa até a menos famosa.

Pois bem, a dificuldade que nós temos em tratar das relações entre empregados, ou supostos empregados, e a igreja passa primeiro pelo conhecimento de quais seriam os requisitos, os elementos ou quais os sujeitos que poderiam efetivamente ocupar esse local nessa relação. Eu diria aos senhores que a maciça jurisprudência está no sentido de não conhecer relação de emprego entre qualquer sacerdote e qualquer igreja. E eu não vou dar aos senhores um resultado, dizendo “o certo é isso ou certo aquilo”, mas eu gostaria de fazer algumas considerações pra que os senhores pensassem, se o caminho que está sendo adotado é o correto, parece ser o correto, ou se algo pode ser feito para que ele melhore, se o Tribunal Superior vem decidindo de uma forma correta, se os regionais vêm decidindo de uma forma correta ou se nessas decisões há uma maquiagem ideológica por trás que pode afetar a própria imparcialidade de um juiz, o que me parece também violar o Estado Democrático de Direito.

Juiz tem como uma de suas características a imparcialidade e está distrito a prova dos autos. Não quero dizer que o juiz, quando toma assento na mesa de audiência, se despe de suas características pessoais, se afasta de seus conceitos jurídicos, se afasta de suas memórias culturais, se afasta dos ensinamentos do pai e da mãe, de cunho ideológico, de cunho religioso, mas quero dizer que ali ele está, para julgar talvez o processo mais importante da vida de um sacerdote, talvez o processo mais importante da vida de uma igreja, e este julgamento só será puro, só será conforme o texto constitucional, se ele se afastar de ideologias.

Bobbio já dizia que lacuna que pode ser preenchida é lacuna jurídica, porque não há espaço para preenchimento de lacuna quando ela não existe e criamos essa lacuna e colocamos a nossa ideologia para o julgamento. É isso que me parece que em determinadas situações vem ocorrendo especialmente, no campo em que atuamos eu e Moro, vinculados aos direito do trabalho.

Pois bem, eu acho que não há dúvida de que qualquer congregação religiosa, isso está escrito no artigo2, parágrafo 1, da CLT, qualquer entidade religiosa pode ter empregados. Quem faz a zeladoria de uma igreja, quem faz a faxina de uma igreja, evidentemente é empregado daquela igreja. Então, nesse sentido, nós podemos dizer que, olhando pelo viés do empregado, aquele que trabalha de forma habitual, onerosa, pessoal, subordinada e sem correr nenhum risco daquela relação, está qualificado como empregado. Então o faxineiro, o porteiro, qualquer um que exerça uma atividade afastada da difusão da fé, pode e é, nos termos da lei, funcionário ou empregado de uma entidade ou de uma congregação religiosa. A nossa questão é se quem atua especificamente na divulgação da fé, na irradiação daquela promessa que é acreditada por aquele templo religioso, se quem atua dessa forma, pode ou não pode ser empregado?

Disse aos senhores dos sindicatos, me parece que pastores têm caminhado para o sentido de que sim, de que buscam esses direitos, mas, de outro lado, nós temos uma resistência absolutamente severa e essa resistência é baseada em quê? Bom, primeiro, disse aos senhores, preenchidos esses requisitos de uma relação, ou seja, há o trabalho, que lembre-se: trabalho já foi instrumento de tortura, trabalho já foi negado aos esconder as ferramentas na época da escravidão, aqueles que trabalhavam se envergonhavam pelo fato de trabalhar. Não podemos esquecer também que, assim que os escravos eram libertos, a primeira coisa que eles faziam eram contratar outros escravos. Olha como o ser humano é. Ele não queria ser escravo, mas a primeira coisa que ele fazia quando era liberto era ter escravo. Filho de alguém, se representava quem não trabalhava. Trabalhar era uma vergonha. E nós poderíamos citar aqui para os senhores que são religiosos, mas eu não me atreveria, inúmeras passagens bíblicas sobre a importância do trabalho, né? Para criticar… Mas poderíamos citar também inúmeras passagens bíblicas para criticar a religião quando diz que você pode ser rico, você deve ser rico, como a história de Zaqueu, como outras tantas, ou a história do camelo, que é mais fácil passar no fundo da agulha um camelo do que um rico chegar ao reino de Deus, mas a questão é essa: será que essa relação…

A CLT, se nós observarmos de uma forma -eu diria positivista- o artigo 2 e 3 da CLT e, indo além, lá no artigo 442 da CLT, eu diria aos senhores o seguinte: que, preenchidos os elementos da relação de emprego, essa relação deve ser declarada. Por que positivista? Porque há algumas visões e interpretações pós-positivistas, que suprem, que passam da visão, que chamamos nós do Direito de um nome muito feito, exegética, normativa, e esses nomes tantos em que se considerem certa medida, o contexto da relação e não apenas a subsunção, que nós chamamos. É subordinado? Vai todo dia? É habitual? Recebe por isso? Não corre risco do trabalho que lhe envolve? É empregado. Se friamente analisado, talvez em algumas circunstâncias se observa a possibilidade dessa formação de relação de emprego. Agora, as decisões contrárias a este entendimento se sedimentam, sobretudo, numa expressão horrível do Direito também, que se chama animus contrahendi, que é o interesse da parte em firmar aquele tipo de relação. Mas nós temos que pensar de uma forma circunstancial, porque a justiça do Trabalho já atua muito com relação ao animus contrahendi, a justiça do Trabalho e o Direito material do trabalho têm princípios aplicáveis, como o da ausência de forma, valendo a verdade real, estudado tão brilhantemente pelo professor Américo Plá Rodriguez, em que a forma da relação, muitas vezes, o contrato celebrado por escrito é anulado pelo juiz do trabalho porque nos autos é que surgem fatos que mostram que aquela contratação não representava a verdadeira relação existente.

E nós temos exemplos inúmeros. Tivemos exemplos das cooperativas, hoje temos exemplos da pejotização, em que funcionários de um nível elevado são contratados como empresa, apesar dessa empresa ser em casa e a sócia ser sua esposa e eles emitem nota e têm vantagem tributária com isso, mas são empregados, condicionados a meta, condicionados a resultados, muitas vezes condicionados a horário. Em regra, a Justiça do Trabalho poderia dizer aos senhores -observando os elementos da relação- reconhece o emprego e afasta esta relação civil. E, aí, há uma questão interessante de se debater com relação ao animus contrahendi, que é a questão da autonomia da vontade.

E, aí, eu diria aos senhores que há duas correntes muito interessantes. Quando atuamos na área do Direito do Trabalho é muito comum se ouvir a expressão hipossuficiente, né? Coitado, ele é hipossuficiente. E, aí, a minha dúvida é a seguinte: ele empregado é hipossuficiente ou a relação é de hipossuficiência? Eu costumo fazer algumas comparações, por exemplo, o Moro vai fazer alguns anos de casado, vai a uma loja famosa em São Paulo, compra uma roupa de US$ 30 mil para sua esposa, desce de helicóptero -pós-doutor em Harvard- faz um jantar espetacular para sua esposa. Ele é hipossuficiente? Não? Sim. Mas quando ele for entregar aquele vestido Armani, ele estava rasgado na lateral inteira e eu pergunto aos senhores: Luís Carlos Moro no momento que comprou o vestido era consumidor ou não era consumidor? Talvez a relação seja ainda aquela relação antiga, um manda e o outro obedece. Me parece que a relação de emprego, se caracterizada, tem a hipossuficiência não na pessoa do empregado, mas na própria relação, aí muitos senhores poderiam dizer assim “poxa mas esses empregados P.J. ganham R$ 50, 60, 70 mil por mês”. E o que eles fizeram durante a vida pra conseguir chegar a uma remuneração dessa? E será que há vaga na CLT para quem ganha R$ 50, 60, 70 mil? Então, de modo que talvez essa seja uma reflexão interessante, porque no caso do sacerdote, do ministro, do bispo ou do pastor, em regra a vontade dele é divulgar a fé. Chamam de vocação. Mas quem tem vocação para cantar pode ganhar por isso, não pode? Quem tem vocação para pregar, talvez possa ganhar por isso. Eu não estou dizendo se isso é salario se não, nós não chegamos aí ainda, mas talvez exista essa possibilidade.

Agora, imagine, a lei.. a lei previdenciária nos dá algumas dicas sobre essa questão, apesar de ser a lei previdenciária, porque se nós aplicarmos a CLT, salvo essa visão subjetiva, qual é a visão subjetiva? Ele quis professar a fé. Se ele quis professar a fé, ele não é empregado. Mas, vejam, se o Direito protege as relações sociais, interpessoais, a relação desse sacerdote, a relação desse pastor -pessoalmente pode ser com Deus, como qualquer um de nós-, mas, institucionalmente, existe uma relação com a igreja. E aqueles que dizem que não é possível o vínculo sustentam essa impossibilidade apenas na intencionalidade, apenas e tão somente na intencionalidade, na vontade de não ter o vínculo. Mas, hoje, não são poucos e esse é um dado interessante: os pastores, os bispos, que, em razão de regulamentos de igreja, ou ao sacerdócio que se dedicaram, que são expulsos e não possuem sequer uma contribuição previdenciária, depois de vinte, vinte e cinco anos de dedicação, não são poucos. E isso de certa forma também deve ser motivo de nossa reflexão, porque a lei previdenciária, em tese, claramente diz que -gostaria de destacar aos senhores- não se considera remuneração direta ou indireta para os efeitos dessa lei, os valores dispendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membros de institutos de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, em face do seu mister religioso ou para sua subsistência, desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado. Então, olhem a dica que talvez nos faça refletir em certa medida. Desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado. Então, pastores, sacerdotes, bispos e afins, devem divulgar a fé. Eles não devem ter metas, eles não devem ganhar comissões, eles não devem poder abrir igrejas por franchising, eles não devem seguir regramentos de entrâncias como o Judiciário; que faz o curso, pega um igrejinha lá longe e vem melhorando de acordo com o número de fiéis e arrecadação daquela igreja. Igrejas não servem pra isso. Religião não é isso. E esses desvirtuamentos é que devem ser efetivamente tutelados, sim, pelo poder Judiciário. Igreja não é comércio e não deve ser comércio. Religião é uma ligação sagrada entre o indivíduo e Deus e aquele que se imiscuir, se imbricar nesse relacionamento, a fim de gerar prejuízo ou desvirtuar esse relacionamento deve, sim, sofrer o peso da mão do poder Judiciário. 

Então, professor Lenio Streck, de quem sou admirador muito especial e que trabalha com hermenêutica jurídica, com interpretação de nomes, com interpretação de leis, tem uma expressão muito interessante que é…Aliás, ele tem um livro que se chama O que é Isto – Decido Conforme Minha Consciência? Nesse livro, nós observamos que muitas vezes as decisões e, aqui, com todas as vênias possíveis e imagináveis da galáxia, já que estamos tratando de direito até metaindividuais, algumas decisões são feitas com juízo da consciência e essa não é a promessa do Estado Democrático de Direito, porque, se esta fosse a promessa do Estado Democrático de Direito, eu poderia julgar do jeito A, B, C, D e E casos similares, casos idênticos. Esta não é a promessa. E o professor Lenio critica muito esse tipo de julgamento, esse tipo de posicionamento. Por isso que eu sempre procuro trazer aos senhores a hipótese contrária ao que nós temos, porque ainda que uma frase do que dito aqui hoje tenha algum efeito, sirva pra alguma coisa, para alguma reflexão, para mim já valeu a noite, já valeu a tarde.

E nós não podemos hoje criar o que se criou efetivamente no poder Judiciário. Antigamente, os juízes eram juízes como um sacerdócio. O sonho era ser juiz. Eu quero estudar Direito no Largo São Francisco e quero ser juiz. Hoje, infelizmente esse sonho ficou numa utopia tão grande. Nós temos noticiário que luta por metas, sem se preocupar com qualidade muitas vezes, com pressões do Conselho Nacional de Justiça, com pressões da própria corregedoria, essa é a verdade e nós temos na justiça do Trabalho audiências longas, uma a cada cinco minutos -às vezes dez- se dermos sorte, né? Um tempo muito longo pra se discutir um tema como esse, por exemplo, e ouvimos lá: “não, aqui só se ouve duas testemunhas, doutor”, “poxa, mas o processo me garante três”; “mas a juíza aqui…”, né? Em evento comemorando os 70 anos da AASP tive a oportunidade de vir falar sobre processo e disse “de qual processo vocês querem ouvir, de qual das noventa varas”, cada uma tem um processo, “de qual delas vocês querem que eu fale”? E o sacerdócio não pode caminhar pra isso. Os pastores não podem caminhar pra isso, nem para ter cabide de emprego, não é esse o caminho. Agora, se estão lá para isso e se a igreja está sedimentando isso, que o nosso tribunal do Trabalho, reconheça isso.

São casos absolutamente diferentes que nós encontramos na justiça do Trabalho. Imaginem uma situação em que um pastor entra com uma ação trabalhista e que uma igreja não vá. Revel, consideram-se todos os fatos ali como verdadeiros. Será que essa decisão pode ser improcedente? Por que há um ligação de fé? Será que essa decisão pode ser improcedente? Mas há casos de improcedência, há casos de impossibilidade jurídica do pedido, há casos de carência de ação, então, a minha dúvida é muito simples: se para o relacionamento sacerdote-igreja se aplica as regras da CLT ou se para o relacionamento sacerdote-igreja se afasta as regras da CLT? E não se é capaz de dizer qual é o relacionamento. Qual é o relacionamento -essa é a minha dúvida- eu queria saber qual é o relacionamento. E a gente estuda, estuda, estuda e não consegue chegar a uma conclusão. É uma profissão de fé, há onerosidade? Há. Pastores, bispos.

Outra coisa que se confunde muito: voto de pobreza não é voto de miséria. São coisas diferentes. Estava aqui agora o Simão dizendo que os direitos fundamentais ou a dignidade humana se prezam pelas garantias mínimas de sobrevivência. E o ponto que me parece de extrema relevância -deixando de lado a questão subjetiva do animus, da vontade- porque a CLT diz que o contrato de trabalho pode ser tácito, expresso, verbal ou escrito ou basta que você trabalhe para mim. Se eu não tiver nenhuma formalidade e eu provar os elementos, você será meu empregado, isso é o que diz a CLT, mas, passando um pouquinho, nós podemos chegar a um ponto que é chamado de subordinação. Subordinação, hoje, jurídica, não econômica, porque o pai é subordinado economicamente ao seu filho, o filho é subordinado… ah nem sempre, né? É verdade, o filho é subordinado economicamente ao seu pai, mas não é essa subordinação de emprego é a subordinação jurídica, em que o empregador dirige, atua naquela relação, faz determinações, pode dar sanções, e nós vimos aqui estatutos com sanções ao seu pastor, ao seu sacerdote. Será que é inviável, em toda e qualquer espécie, a relação de emprego? Me parece que a resposta é negativa, me parece que é possível, sim, se reconhecer essa relação de emprego. Que me perdoem os advogados das igrejas, não estou dizendo que em todas as situações -até porque eu entendo que, no caso de uma relação de trabalho e a relação de trabalho como atividade pode ser stricto sensu ou lato sensu– eu não posso presumir que a relação entre o sacerdote e a igreja seja de emprego, eu não posso presumir. Aqui há necessidade de prova, do fato especificamente constitutivo do Direito, eu não posso presumir.

Evidente que, no caso de uma revelia, os fatos são controversos, mas eu não posso presumir porque há realmente um contorno de fé naquele trabalho. Mas isso não quer dizer que esse relacionamento, em hipótese alguma, possa ser reconhecido como geração de emprego. Até porque a relação de emprego -como se costuma dizer- é uma relação de normas cogentes, normas que visam também proteger a ordem pública, normas de conteúdo imperativo, e, nesse sentido, eu acho muito arriscado se dizer, jamais, até porque esses avanços sociais que nós temos hoje, a celeridade das relações sociais criam novas circunstâncias.

Eu me lembro que, outro dia, eu estava no lançamento do livro da professora Rosa Neri. E ela me disse que, há trinta anos, ela disse aos seus alunos -ela trabalha na área de família- que um dia alguém iria pedir para casar com um cachorro, e ela me revelou, nesse dia, que aconteceu. O aluno me mandou um e-mail [dizendo] que, na Inglaterra, uma senhora pediu para casar com o cachorro, entrou com uma ação judicial para casar com o cachorro. Então, é muito difícil se pensar, nos dias de hoje, como se tem pensado. Isto eu não aplico porque a lei não diz isso. Eu preciso de uma lei, eu preciso de uma lei. Nós estudamos no mundo do positivismo, eu preciso que exista uma lei para dizer se é ou não é, Nós temos a lei, nós temos os artigos 2 e 3 da CLT, que dizem, olha, se provado é, e, se provado, deverá ser, porque aí me parece que, em determinadas circunstâncias, nem do lado de lá nós temos uma igreja e nem do lado de cá nós temos um sacerdote. Eu acho que esta é a visão, esta é a visão que me parece a mais correta, mas não a natural, não a pressuposta, não a presunção. A presunção é sempre de fé, a presunção é sempre de um trabalho feito para Deus com a busca de difusão daquela mensagem, daquela pregação, daquele credo, mas, se for desvirtuada, poderá sim ser objeto da atuação do Judiciário -e aqui discordo veementemente com professor a quem tenho imenso respeito- pode, sim, ser objeto de atuação do Judiciário, por pena de se negar o direito de acesso, o direito de petição.

Bem, algumas questões que eu gostaria de destacar com os senhores, relacionadas especificamente a segmentar isso que acabei de dizer aqui. Um acórdão do TST, datado de 4 de dezembro de 2013, diz que, na minuta do agrave de instrumento, o reclamante insiste no recurso de revista -por violação aos artigos 2 e 3 da CLT- buscando vínculo de emprego, sob o argumento de que se encontra o presente todos os requisitos legais de reconhecimento do vínculo. Segundo o recurso, seu falecido marido trabalhava de forma habitual para o reclamado, de segunda-feira a domingo, de forma onerosa uma vez que o trabalhador trabalhava mediante salário, pago mensalmente no importe de tanto, inicialmente com tanto. No término do contrato de trabalho, o obreiro trabalhava mediante subordinação. Esse recebia instruções e ordens do pastor regional que determinava como ele deveria atuar e conduzir a igreja. Era certo que o trabalhador falecido era subordinado hierarquicamente a esse pastor regional e, caso o trabalhador falecido contrariasse alguma ordem do seu pastor regional, esse estaria sujeito a receber uma punição do seu superior hierárquico. O obreiro desempenhava suas funções com pessoalidade. O obreiro não podia ser substituído por outra pessoa, pois as funções laborativas desenvolvidas pelo obreiro eram em caráter pessoal. O voto nega efetivamente a relação de emprego, mas destaca exatamente o que disse. Exsurge que o vínculo se estabeleceu primordialmente pela fé, por motivação religiosa e não com o fim de obter outra prestação material. Então, vejam, o vínculo se estabeleceu pela fé, como se comprova isso? Como se prova isso, se não por uma presunção? E uma presunção que me parece válida, o vínculo se estabelece pela fé, em toda e qualquer religião, mas isso não quer dizer que essa relação não possa, amanhã, ser deturpada. Eu dou outro exemplo da justiça do trabalho comum, o afecto societas que nós temos. Advogados entram com ação dizendo: “olha éramos sócios do escritório, mas na verdade não éramos sócios, éramos empregados, mas constávamos lá como sócios”. É possível reconhecer essa relação de emprego ou não é possível reconhecer essa relação de emprego? E se eu fui para ser sócio mesmo e depois fui tratado como empregado, e se eu fui como pastor acreditando naquilo e depois fui tratado como empregado? Será que não é possível? Será que é de uma teratologia jurídica tão imensa assim? Presunção não é essa, mas me parece possível -até para preservação da entidade religiosa. Eu trouxe inúmeros acórdãos que depois eu posso disponibilizar para os senhores, mas na grande maioria os acórdãos do Tribunal Superior do Trabalho tem esse sentido, esse sentido da fé, esse sentido de que esta relação e até um artigo escrito dizendo que, se essa relação foi deturpada, o objeto seria ilícito. Não sei se o objeto seria ilícito e não consigo enxergar a razão do objeto ser ilícito, porque é um trabalho, né? Ele pode não ter as mesmas características, só que a Constituição também diz que não há diferença entre o trabalho intelectual, manual, técnico. Além de preservar a igreja.

Então, eu queria terminar a minha fala dizendo aos senhores, que eu encontrei, ou melhor, eu trouxe um texto que tem como autor João Alfredo Medeiros Vieira? E esse texto revela de forma muito clara o objetivo dessa nossa pequena discussão, desse nosso pequeno contato aqui na AASP. Esse texto se chama oração do juiz. Eu não vou ler por inteiro porque é muito longo, mas, no final, diz assim: “e quando, um dia, eu finalmente sucumbir e então como réu comparecer a tua augusta presença, para o eterno juízo, olha compassivo para mim, dita senhor a tua sentença. julga-me como um Deus pois eu julguei o tempo todo como um homem”. Muito obrigado.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!