Lei do RJ que obriga farmácia a manter banheiro é inconstitucional
29 de julho de 2014, 16h19
A lei que obriga estabelecimentos comerciais como farmácias e drogarias da cidade do Rio de Janeiro a disponibilizarem banheiros aos clientes é inconstitucional. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do estado, que, nesta segunda-feira (28/7), julgou ação da Associação do Comércio Farmacêutico do Rio de Janeiro que questionava o dispositivo.
A Lei 5.602/13 também determinava que os estabelecimentos afixassem cartazes — em locais de ampla visibilidade — informando sobre a disponibilidade de banheiros.
Por unanimidade, os desembargadores consideraram o dispositivo inconstitucional em sua integridade, por ser assunto de competência legislativa do estado, segundo o artigo 74, inciso XII da Constituição fluminense. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.
Processo 0002935-23.2014.8.19.0000
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