A mãe com problemas de ordem psíquica, comprovados por parecer psicológico, diagnosticada como portadora de transtorno bipolar, justifica decisão judicial de concessão da guarda do filho ao pai.
Esse foi o teor de decisão monocrática do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Cláudio Santos, que determinou o imediato cumprimento de sentença que concedeu a guarda de uma criança ao pai.
O desembargador considerou ainda que a mulher era beneficiária da Previdência Social por incapacidade laboral.
O parecer psicológico também concluiu que o menor manteve-se estável emocionalmente durante o primeiro semestre, período em que esteve sob os cuidados do pai. “Deve, para o seu bem, voltar a morar com o pai, de modo a evitar prejuízos emocionais”, diz o parecer.
O desembargador lembrou que o artigo 227 da Constituição Federal reza que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RN.
Processo 2014.013950-0
Comentários de leitores
1 comentário
Sou também bipolar!
TUCA (Estagiário - Tributária)
Sou bipolar e também aposentada. Meu tratamento já dura dez anos e estou maravilhosamente bem. Tenho uma vida normal. Cuido do meu irmão pequeno, terminei curso superior e escrevo livros. Essa mãe tem condições de cuidar dos seus filhos. Nada mais juto. Abraço a todos.
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