Ministro Barros Levenhagen assume presidência do TST
26 de fevereiro de 2014, 14h25
Barros Levenhagen promete dividir a atuação como presidente do TST com as funções de magistrado, mas priorizando as questões institucionais e administrativas. "O Tribunal sempre estará em primeiro lugar", diz. Dois programas também receberão atenção especial do ministro: o de Combate ao Trabalho Infantil e o de Prevenção de Acidentes de Trabalho.
O novo presidente consideram o processo eletrônico irreversível, mas reconhece que o programa também representa uma alteração significativa na Justiça. "É preciso que nós o implementemos com um certo cuidado para que ao final tenhamos a certeza do êxito. O pior que pode acontecer para o Judiciário do Trabalho é que esse programa, sem as devidas e corriqueiras correções, possa terminar em fracasso. Isso seria extremamente frustrante".
Carreira
O novo presidente do TST é magistrado desde 1980, quando assumiu o cargo de juiz substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Em 1993, foi promovido por merecimento ao TRT da 15ª Região (Campinas) e chegou ao TST seis anos depois.
Antes de ingressar na magistratura, Levenhagen atuou como promotor da Comarca de Passa Quatro (MG). A posse como juiz substituto em 1980 o obrigou a abrir mão da pós-graduação em Filosofia do Direito, que cursava à época. Segundo o ministro, quando se deu conta de que seria impossível conciliar as duas atividades, teve de priorizar uma “e naturalmente optei pela magistratura, pois não me sentia confortável em dela fazer mero ‘bico’, para conclusão do curso”.
Especialista em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Processo Civil, presidiu a 4ª Turma do TST, integrou o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, foi corregedor-geral do Trabalho e diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho entre 2009 e 2011. Em dezembro de 2012, foi eleito vice-presidente do TST, ocupando o cargo durante o mandato do ministro Reis de Paula. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
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