Segunda Leitura

Profissional do Direito nos limites da ética e da tentação

Autor

  • Vladimir Passos de Freitas

    é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná pós-doutor pela FSP/USP mestre e doutor em Direito pela UFPR desembargador federal aposentado ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca) da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

23 de fevereiro de 2014, 8h00

Spacca
Nos comentários à coluna da semana passada, um dos comentaristas, com coragem, expôs algo que ninguém se anima a comentar e, muito menos, a escrever: o confronto enfrentado pelos advogados quando, em determinadas situações, precisam optar entre a ética e o deslize, sendo que disto dependerá um resultado mais ou menos vantajoso para si próprio e para o cliente. Que fazer?

Tal tipo de situação não é exclusiva dos advogados, muito embora, pela enorme e variada quantidade de situações que a vida lhes apresenta, seja-lhes mais fácil de acontecer. No entanto, delegados de polícia, juízes, agentes do Ministério Público, professores, também podem enfrentar tal dificuldade.

Fique bem claro que aqui não se está a falar de ações criminosas, como um advogado apropriar-se do dinheiro do cliente (Código Penal, artigo 168) ou o servidor público receber vantagem indevida para agir de determinada forma (Código Penal, artigo 317). Destas situações cuida o Código Penal com clareza. São mais fáceis. O que aqui se está a tratar é de ter que optar por um ou outro caminho e sofrer as consequências da escolha. Vejamos alguns exemplos.

Um jovem estudante de Direito faz estágio na Defensoria Pública, onde tem acesso a dados pessoais dos que procuram o órgão. Terminado o estágio, ingressa em um escritório de advocacia e lá entrega o cadastro, a fim de que as pessoas sejam procuradas com oferta de terem seus interesses defendidos, mediante participação no total que vierem a receber.

O advogado firma, em Ação Penal, contrato que prevê honorários por serviços em cada instância. Nada de errado nisto, pois temos quatro instâncias e processos podem demorar dez ou mais anos. No tramitar da ação, percebe que poderia conseguir trancar o processo por HC no STJ. Mas, se assim fizer, perderá os honorários da fase do TJ e depois das fases no STJ e no STF. Sua vitória beneficiará o cliente. Mas o prejudicará economicamente.

Advogado previdenciarista firma contrato de honorários na base de 20% sobre o percentual dos atrasados. Pode pedir antecipação da tutela ou mesmo que lhe seja, na sentença, assegurada a execução provisória (CPC, artigos 273 e 461). Só que daí as prestações serão pagas ao cliente e, ao final, o total das prestações em atraso será bem menor. E os honorários também.

O advogado é sondado para dar uma contribuição para a investigação policial mudar de rumo, para o processo judicial (não eletrônico) ser “esquecido” em um armário ou para estimular um perito a tomar certa posição. Coisas da vida. Surge o dilema: a) está errado, não posso e não vou fazer; b) mas, se não fizer, meu cliente será prejudicado.

O delegado de polícia conseguiu, com esforço, a prisão preventiva de um infrator há muito perseguido. Sem conseguir localizá-lo, recebe o telefonema de um jovem advogado que se dispõe a apresentá-lo para ser interrogado, mas quer a garantia de que seu cliente não será preso. O delegado concorda, mas no dia da apresentação recolhe o acusado e argumenta que não lhe é dado transigir sobre a prisão de ninguém. Passa ao acusado e ao advogado a mensagem de que não podem confiar na polícia.

O promotor de Justiça não tem elementos para propor ação de improbidade administrativa contra servidor público que acredita, piamente, ser desonesto, o que até pode ser verdade. Vale-se do volume dos documentos coletados e da confiança que nele deposita o juiz para propor a ação, com uma longa e vigorosa petição inicial. O juiz a recebe, porque é isto que ocorre em 95% dos casos. E o acusado vai amargar 10 ou mais anos respondendo a ação.

O procurador da Justiça ou Regional da República saiu-se vencido em acórdão no TJ ou no TRF. Inconformado com o insucesso, mesmo tendo contra si pacífica jurisprudência do STF ou STJ, interpõe recurso extraordinário e/ou especial, prolongando por alguns anos a indefinição jurídica e causando evidente prejuízo à parte. Uma forma de “punição transversal”.

O juiz acredita estar com o bom Direito e, mesmo havendo súmula não vinculante do STF sobre a matéria, pensa e julga de forma diferente. Aos mais próximos diz com orgulho: “não me curvo à jurisprudência do Supremo”, deixando impressionados os que o rodeiam. E decide de forma contrária, obrigando a parte a percorrer um longo caminho para chegar ao mesmo resultado.

O juiz atua em vara congestionada, centenas de processos pendentes de despacho ou sentença. No entanto, não abre mão de dar aulas na Faculdade de Direito, de cursar doutorado, dar palestras sempre que convidado e publicar artigos em revistas especializadas. Argumenta que é preciso sempre estudar, premissa verdadeira para levar a um resultado falso. Cumpre ele a missão que lhe cabe executar?

A vida é sempre mais rica do que a nossa imaginação. Outros tantos exemplos ocorrem no dia a dia de todos os profissionais. Muitas vezes se caminha por uma linha tênue entre o certo e o errado, entre o legal e o ilegal, entre o ético e o antiético. Em tais situações, quase sempre sem risco algum, seja porque se resolvem sem publicidade, seja porque não há definição nas leis, regulamentos ou códigos de ética.

As situações expostas são complexas, mas se apresentam, mais cedo ou mais tarde, na vida dos profissionais do Direito. Não há solução pronta nem resposta única. Menos ainda certeza de punição para os que optarem pelo errado.

Faço, todavia, o registro do que a vida me ensinou em quase meio século de atividades ligadas ao Direito (só não fui Oficial de Justiça). Não existe prova científica de que agir corretamente resulte em um prêmio aqui na Terra ou no Céu. No entanto, ao analisar centenas de vidas de pessoas com quem convivi ou convivo, sou levado a acreditar que a opção pela ética, pelo respeito ao próximo, pela lealdade nas relações interpessoais (inclusive com aqueles que gostaríamos que se mudassem para Bangladesh ou local mais distante) é o melhor caminho.

O estagiário que começa sua caminhada agindo corretamente, será lembrado quando oportunidades surgirem. O advogado que alcança o sucesso e por isso recebe menos honorários, estará consolidando seu nome como bom profissional e, a médio ou longo prazo, receberá mais. O profissional da área pública que não se vale das entrelinhas da lei para prejudicar o próximo, mesmo que este próximo seja um péssimo elemento, estará firmando seu bom conceito, colherá frutos por certo.

Em suma, é crer ou não crer. Todos precisam de rendimentos para o sustento próprio e da família. Porém, na minha experiência, os que não abrem mão de seus ideais têm trajetórias profissionais mais tranquilas. Os outros, possivelmente alcançam maior sucesso no mundo das finanças. Mas, não raramente, tornam-se cínicos e trazem um riso amargo no canto da boca. Cada um escolhe o seu caminho.

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