Improbidade administrativa

Juiz perde aposentadoria por empregar “fantasmas”

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20 de fevereiro de 2014, 18h02

O juiz é livre para apreciar as provas, atribuindo valor aos elementos que formaram sua convicção, sendo necessário demonstrar racionalmente o resultado de seu convencimento para justificar a motivação. Com base neste entendimento, o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou Recurso Administrativo e manteve a cassação da aposentadoria de um juiz classista acusado de ter a empregada e a mulher como “funcionárias fantasmas” em seu gabinete. A cassação foi determinada pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, com jurisdição sobre o Acre e Rondônia, por improbidade administrativa.

Extinta por meio da Emenda Constitucional 24/1996, a função de juiz classista era exercida por um representante do empregador ou do empregado, escolhido pelos órgãos de classe que atuavam na Justiça do Trabalho, sem necessária formação em Direito. No recurso ao TST, a defesa de Almir da Silva afirmou que o presidente do TRT-14 priorizou a prova testemunhal, colhida pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar que apurou o caso, em detrimento da prova documental. De acordo com ele, os documentos comprovam que sua mulher e a empregada doméstica não eram “fantasmas”, já que os boletins de frequência comprovariam a presença de ambas no gabinete.

No entanto, o relator do caso, ministro Walmir Oliveira da Costa, afirmou que compete ao magistrado apreciar as provas produzidas como quiser. Em casos funcionais, segundo ele, “são utilizados todos os meios de prova admitidos pelo Direito” e, caso queira, o juiz pode fazer prevalecer a prova testemunhal sobre a documental. O relator apontou que no processo envolvendo o juiz classista, “a apreciação das provas foi sobejamente demonstrada e expressada com observância da lógica e dos parâmetros legais”.

O ministro disse que o acusado não negou que “manteve lotadas em seu gabinete as servidoras mencionadas, exercendo função gratificada, sem a devida contraprestação laboral”. Ele citou o fato de uma das funcionárias ser a empregada doméstica do juiz classista, o que a impedia de prestar serviços no gabinete, e disse que o homem não cumpriu seu dever funcional e "assumiu o risco de lesar o erário". Seu voto pela manutenção da cassação da aposentadoria foi seguido de forma unânime pelo Órgão Especial do TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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