Garotinho deve suspender brindes em programa de rádio
12 de fevereiro de 2014, 9h11
Segundo o desembargador Wagner Cinelli de Paula Freitas, a anunciada intenção de constituir uma "rede de orações" seria, na verdade, um pretexto para a propaganda antecipada. "De fato, o representado busca a promoção de sua imagem mediante instrumento vedado pela lei", entendeu Cinelli.
A decisão determina ainda que ele retire a propaganda de todos os meios de comunicação e suspenda o serviço de cadastro de fiéis para o recebimento do brinde, um kit que continha livro, camiseta, carteirinha personalizada, além de uma carta de boas-vindas com a assinatura dele. Na decisão, que ainda não foi publicada, o desembargador estipulou multa de R$ 5 mil ao descumprimento de qualquer desses três itens.
A distribuição dos brindes no programa de rádio era divulgada em reportagens no blog do deputado e no site www.palavradepaz.com.br. Potencial candidato ao governo estadual neste ano, Anthony Garotinho tinha a sua foto estampada na camiseta distribuída no kit. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-RJ.
RP 2321
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