Risco à investigação

Supremo cassa liminar concedida a Marcos Valério

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11 de fevereiro de 2014, 20h58

A prisão preventiva é cabível em caso de risco de reiteração da prática delituosa e risco à obstrução das investigações. A tese foi adotada pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal para cassar liminares concedidas em janeiro de 2009 pelo ministro Gilmar Mendes, então presidente da Corte, a acusados que se encontravam sob prisão preventiva, enquanto eram investigados pela Polícia Federal em São Paulo e Santos.

A decisão desta terça-feira (11/2), unânime, analisou pedidos de Habeas Corpus apresentados em favor de acusados de participar de um grupo que supostamente praticava fraude fiscal e corrupção. Entre os nomes envolvidos estão o empresário Marcos Valério e o advogado Rogério Lanza Tolentino – réus na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Ambos foram presos em 2008 na operação avalanche, da Polícia Federal, juntamente com investigadores da Polícia Civil, policiais federais, advogados, empresários, despachantes aduaneiros e um servidor da Receita Federal. Segundo a PF, o grupo tentou livrar uma cervejaria de uma autuação de R$ 100 milhões por ter sonegado impostos.

A decisão foi tomada pela Turma no julgamento dos HCs 97416, 97371, 97437 e 97603, todos eles relatados pela ministra Cármen Lúcia. Segundo a relatora, o grupo teria tentado desmoralizar os agentes aduaneiros que investigavam fraudes, oferecendo à polícia denúncias contra eles e pagando veículos de imprensa para divulgar notícias difamatórias. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Processos relacionados
HC 97371
HC 97416
HC 97437
HC 97603

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