Sem prejuízos

TRT-RS não suspenderá prazos devido as greves

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10 de fevereiro de 2014, 16h56

O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negou pedido de suspensão de prazos processuais durante a greve dos rodoviários e dos Correios. A reivindicação foi feita pela seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil.

Em ofício encaminhado ao presidente da entidade, Marcelo Machado Bertoluci, a presidente do TRT-RS, desembargadora Cleusa Regina Halfen, explica que, em, relação à greve dos rodoviários, não houve notícia de qualquer prejuízo ou reclamação referente aos prazos ou à realização de audiências em Porto Alegre durante o movimento paredista.

Quanto à paralisação dos servidores dos Correios, o ofício informa que o artigo 6º do Provimento Conjunto 01/2003 estabelece que a utilização do sistema de Protocolo Postal fica automaticamente suspensa em caso de greve na Empresa de Correios e Telégrafos.

A OAB-RS já havia feito pedido semelhante ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que também o negou. Na ocasião, o presidente da corte, desembargador federal Tadaaqui Hirose, afirmou que a maioria dos processos tramita em meio virtual, o que dispensa o deslocamento físico de advogados e partes. Em ofício enviado à OAB-RS, Hirose acrescentou que, em relação aos processos em papel, o expediente e o atendimento estão ocorrendo normalmente e que eventuais prejuízos poderão ser resolvidos mediante peticionamento direto ao juízo da causa. 

Efetivo mínimo
Na sexta-feira (7/2), o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Márcio Eurico Vitral Amaro determinou, liminarmente, que pelo menos 40% dos empregados dos Correios permaneçam em atividade em cada uma das unidades da empresa. A multa em caso de descumprimento é de R$ 50 mil. De acordo com o ministro, a paralisação dos Correios "põe em risco necessidades inadiáveis da população", justificando a intervenção do Poder Judiciário "para harmonizar o exercício legítimo do direito de greve e o atendimento da população".

Márcio Eurico atendeu parcialmente o pedido de liminar interposto pelos Correios. A empresa queria a suspensão da greve dos empregados, deflagrada no dia 29 de janeiro, ou a permanência em atividade de um contingente mínimo de 80%. Levantamento dos Correios feito na sexta, aponta que 95% do efetivo não aderiu à paralisação.

Liberação de garagens
Em Porto Alegre, o juiz substituto Elson Rodrigues da Silva Junior, da 10ª Vara do Trabalho, determinou que os rodoviários em greve liberem a saída dos ônibus das garagens. Caso a ordem seja descumprida o juiz determinou multa de R$ 100 mil e autorizou o uso de força policial. Segundo o juiz, os documentos juntados comprovam a existência de excessos ao direito constitucional de greve ao impedir ao acesso aos ônibus por parte dos trabalhadores que não querem aderir ao movimento. O juiz apontou, ainda, que a greve foi considerada abusiva pelo TRT-RS.

Na quinta-feira (6/2) a audiência de conciliação no TRT-RS acabou sem acordo e o rodoviários decidiram manter a greve. O Tribunal Regional do Trabalho deve julgar, ainda sem data definida, o dissídio coletivo. Com informações da Agência Brasil e das assessorias de imprensa do TRT-RS e dos Correios.

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