Transporte inseguro

Supervia é multada em R$ 240 mil por descumprir liminar

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4 de fevereiro de 2014, 11h43

A juíza Maria Isabel Paes Gonçalves, da 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, determinou, em decisão publicada nesta terça-feira (4/2) no Diário da Justiça Eletrônico, que a Supervia Concessionária de Transportes S.A. pague multa de R$ 240 mil por descumprir uma liminar dada em abril de 2009. Pela decisão, a concessionária deveria adotar medidas para impedir a abertura indevida das portas dos trens em circulação, sob pena de multa no valor de R$ 20 mil por evento.

Diante do não cumprimento da decisão, o Ministério Público, autor da Ação Civil Pública ajuizada contra a concessionária, pediu a aplicação de multa referente aos 12 descumprimentos ocorridos desde então: nos dias 27 de outubro e 3 de novembro de 2011; 10 e 17 de fevereiro e 13 de abril de 2012; 12 e 15 de abril, 12 de novembro, 1º e 24 de outubro e 7 e 29 de novembro de 2013.

Após ser intimada, a Supervia terá 15 dias para pagar a multa, sob pena de multa percentual de 10%. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

 Processo n° 0027956-95.2014.8.19.0001

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