Carreira jurídica

Novo Estatuto da Magistratura incorpora benefícios alvos de questionamento

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21 de dezembro de 2014, 12h44

Uma série de benefícios adicionais pagos pelos tribunais a juízes, e que são alvo de contestação no Supremo Tribunal Federal, podem ser incorporados de forma definitiva às suas carreiras com o novo Estatuto da Magistratura, projeto para substituir a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), em vigor desde 1979. O novo estatuto deve ser remetido ao Congresso Nacional em 2015. 

Segundo as informações do jornalista Felipe Recondo, do Jota.info, os benefícios se somam a outros previstos desde 1979, como diárias, ajuda de custo para mudança, férias de 60 dias, salário-família, verba de representação, gratificação por exercício de atividade em comarca de difícil acesso. E se juntam a outra lista de benefícios criados, mas sem previsão de pagamentos, como licença paternidade de 8 dias, licença-prêmio, afastamento para tratar de assuntos particulares.

Para ministros do Supremo, alguns pagamentos violam o regime de subsídio previsto na Constituição. Na última sessão administrativa da Corte, os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso criticaram o pagamento de adicionais, especialmente verbas deferidas judicialmente, inclusive pelo STF.

Em análise
Na última sexta-feira (19/12), o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, enviou aos demais ministros da corte a minuta de anteprojeto. Em 2013, o então presidente do STF, Joaquim Barbosa, instituiu uma comissão para estudar e redigir um projeto de lei complementar sobre a magistratura.

De acordo com o artigo 93 da Constituição Federal, compete ao Supremo a iniciativa de lei complementar neste sentido. O comitê seria presidido pelo ministro Gilmar Mendes, e dele também fariam parte os ministros Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.

Na época, Barbosa considerou que a Loman estava defasada, uma vez que ela entrou em vigor antes da Constituição Federal de 1988 e da Emenda Constituicional 45, que reformou o Judiciário e criou o Conselho Nacional de Justiça. O presidente do STF na época também destacou a necessidade de consolidação e sistematização dos vários esforços para análise do tema e para a elaboração de anteprojeto e de projeto de lei para regulamentação da matéria.

Clique aqui para ler o anteprojeto.

Veja os benefícios previstos no Estatuto da Magistratura:

— O auxílio-alimentação será pago mensalmente ao magistrado, inclusive no período de férias, no montante correspondente a 5% do subsídio.

— O auxílio-transporte para o juiz que não dispuser de carro do tribunal será equivalente a 5% do valor do subsídio mensal do magistrado, e será pago para os deslocamentos entre o trabalho e a casa do juiz.

— O auxílio-creche será devido mensalmente ao magistrado, no valor de 5% do subsídio por filho, desde o nascimento até os seis anos de idade.

— O auxílio-educação, também equivalente a 5%, será devido ao magistrado que tiver filho com idade entre 6 e 24 anos e que esteja cursando o ensino fundamental, médio ou superior, em instituição privada.

— O auxílio-plano de saúde será pago mensalmente ao juiz no valor de 10% do subsídio para o magistrado e para sua mulher, e a 5% do subsídio para cada um dos seus dependentes.

— Além disso, cada tribunal deve proporcionar serviços de assistência médico-hospitalar aos juízes, incluindo serviços profissionais médicos, paramédicos, farmacêuticos, fisioterapêuticos, psicológicos e odontológicos.

— A ajuda de custo para capacitação será paga ao magistrado, mensalmente, para o pagamento de cursos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado, correspondendo a 10% nos casos de instituições situadas no Brasil, e a 20% quando se tratar de instituição situada no exterior.

— Será paga indenização de permanência ao juiz que tiver completado tempo de serviço para aposentadoria, mas que permanecer trabalhando. O benefício corresponderá a 5% do total da remuneração, por ano de serviço excedente, até o limite de 25%.

— O prêmio por produtividade será pago ao magistrado uma única vez por semestre, em janeiro e em agosto de cada ano. Para isso, basta ao juiz, nos seis meses anteriores, proferir mais sentenças do que o número de processos recebidos mensalmente. Cumprida a meta, o juiz recebe um salário a mais por semestre.

— O juiz receberá o adicional por prestação de serviços de natureza especial se participar de mutirões de conciliação, treinamentos, projetos sociais, fiscalização de concursos públicos.

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