Pezão é multado em R$ 53 mil por dar aumento em ano eleitoral
11 de dezembro de 2014, 20h31
A multa foi pedida pela Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Segundo o órgão, Pezão praticou conduta vedada a agente público, pois a lei proíbe os aumentos acima da inflação após 8 de abril do ano eleitoral.
O reajuste beneficiou 326 mil servidores. Entre as categorias atendidas, estão professores, policiais civis e militares, bombeiros militares, servidores da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, do Tribunal de Contas e do Detran.
A PRE também requereu a cassação do diploma e a declaração de inelegibilidade do governador, mas o TRE do Rio negou o pedido para “privilegiar a soberania popular manifesta na reeleição”. O governador, então, acabou inocentado da acusação de abuso de poder político com os reajustes.
A PRE pretende recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral para ampliar a condenação. Segundo a procuradora regional eleitoral substituta Adriana Farias, autora da ação de investigação judicial eleitoral, “apesar de a imposição de multa ao governador representar uma importante advertência contra a prática de se conferir aumento em ano eleitoral, a Procuradoria Regional Eleitoral irá recorrer da decisão objetivando o acolhimento integral do pedido contido na ação”. Com informações da assessoria de imprensa do Ministério Público Federal.
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