Processo eletrônico

Ação no Juizado Especial Cível de Botucatu é julgada 13 dias após ser ajuizada

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16 de agosto de 2014, 18h08

O juiz Bruno Ronchetti de Castro, da Vara do Juizado Especial Cível de Botucatu (SP), proferiu, apenas 13 dias após propositura da ação, sentença em processo ajuizado pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho contra funcionária da instituição. A petição inicial foi protocolada por meio digital em 31 de julho e a sentença foi proferida na última terça-feira (12/8).

A ação buscava anular sentença do Juizado da Fazenda Pública da cidade, que havia determinado um novo cálculo dos valores da aposentadoria da funcionária, sob alegação de incompetência do juízo. Ao analisar o caso, Ronchetti declarou a nulidade da sentença, extinguindo o processo. 

Esse caso contou ainda com a rapidez dos defensores da requerida, que apresentaram a contestação em apenas quatro dias, quando o prazo legal é de até 15 dias. “Tal fato revela a eficiência e o sucesso do processo digital, que possibilita conferir celeridade ao procedimento e resposta rápida ao conflito, resolvendo a questão", disse o magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

1005110-32.2014.8.26.0079

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