Liberdade de Imprensa

Luiz Fux suspende liminar que mandava retirar publicação de blog da revista Veja

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15 de agosto de 2014, 20h38

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux suspendeu decisão liminar que determinava a retirada de notícia veiculada no blog Radar On-line, do jornalista Lauro Jardim, hospedado no portal da revista Veja. De acordo com o ministro, a decisão contrariou o julgamento do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, quando se declarou que a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) não foi recepcionada pela Constituição Federal.

“A crítica jornalística, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura, mesmo que legislativa ou judicialmente intentada”, escreveu Fux, em referência ao julgamento da ADPF 130. Dessa forma, o ministro suspendeu a liminar da 23ª Vara Cível do Rio de Janeiro até o julgamento de mérito da reclamação.

A decisão do ministro, proferida nesta sexta-feira (15/8), atendeu os argumentos da Reclamação ajuizada no STF. A defesa da revista, representada pelo advogado Alexandre Fidalgo, do EGSF Advogados, sustentou que Jardim e a Abril não tiveram a oportunidade de “demonstrar a licitude da reportagem, seja em razão da veracidade dos fatos de incontestável interesse público divulgados, seja pela legitimidade da crítica contida na matéria publicada”. Além disso, apontou a contrariedade ao julgamento da ADPF 130.

A liminar da 23ª Vara Cível da Comarca do Estado do Rio de Janeiro determinou a retirada, no prazo de 24 horas, da notícia intitulada “A batalha da indenização”, e de qualquer outra notícia ofensiva ao autor da ação de reparação de danos, sob pena de multa diária de R$500. A liminar ainda impedia o jornalista e a Abril de “autorizar ou promover quaisquer outras inclusões de igual teor”, também sob pena de multa, neste caso no valor de R$ 5 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

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