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Procuradoria pede que OAB-SP aprove pro bono

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18 de março de 2013, 20h55

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo recomendou ao presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vínicius Furtado Coêlho, e ao presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, a adoção de providências para a reformulação das normas existentes de modo a possibilitar o exercício da advocacia pro bono, inclusive para pessoas físicas. O objetivo é de que não haja risco de responsabilização ético-disciplinar para os advogados que o exercerem.

Juntamente com a recomendação, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, enviou aos dois advogados cópia audiovisual da Audiência Pública Advocacia pro bono, do dia 22 de fevereiro. A recomendação foi enviada no dia 7 de março e a presidência da OAB tem 20 dias a partir do recebimento do documento para se manifestar. Caso a recomendação não seja acatada, o MPF vai tomar as medidas judiciais necessárias para resolver a questão. Todos os conselheiros federais da OAB também receberam cópias audiovisuais da reunião.

Audiência pública
A reunião foi coordenada pelo procurador da República Jefferson Aparecido Dias, que lamentou a ausência de representantes da OAB. A professora Flávia Piovesan sustentou que a vedação da OAB à advocacia pro bono para pessoas físicas representa “grave violação ao direito ao acesso à justiça em um contexto de profunda desigualdade e exclusão social”.

A especialista lembrou que a América Latina ostenta o maior grau de desigualdade no mundo, e que dez dos vinte países com maior taxa de violência estão nessa  região.”Há que se ampliar e democratizar o acesso ao Poder Judiciário. É uma luta fundamental lutar pelo acesso à justiça, instrumento de distribuição de justiça e direitos”.

Por sua vez, o ministro Gilmar Mendes lembrou que não se pode restringir o acesso à Justiça “porque ela é que propicia o acesso aos bens mais valiosos, ao próprio direito à vida”. “É fundamental que consigamos romper com esse ideário corporativo, com esses grilhões corporativos”.

Código de Ética
O jurista Miguel Reale Junior chamou a atenção dos presentes para o fato de que o Código de Ética da advocacia determina que a profissão “deve se realizar com desprendimento” e que “interesses pessoais em ganhos financeiros” não devem se sobrepor a “ganhos sociais”. Segundo ele, os advogados devem estar comprometidos com o déficit social da falta de acesso à justiça. José Carlos Dias, que durante a ditadura militar advogou de graça para presos políticos, também criticou. “Me sinto envergonhado com a posição da OAB-SP contra a advocacia pro bono”, disse.

Advocacia pro bono
A tradução literal da expressão latina pro bono é "para o bem". A advocacia Pro Bono é uma atividade voluntária que consiste na prestação gratuita de serviços jurídicos na promoção do acesso à Justiça. A Seccional Paulista da OAB, entretanto, há mais de dez anos proíbe essa modalidade de prestação de serviço. O advogado que exercer a advocacia pro bono está sujeito a punições ético-disciplinares.

Nos últimos 12 anos, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP se pronunciou pelo menos 20 vezes, em caráter consultivo, contra advogar de graça para pessoas físicas. A entidade permite apenas para pessoas jurídicas sem fins lucrativos, integrantes do terceiro setor, e que comprovadamente não podem pagar, como diz a resolução sobre o assunto. São Paulo e Alagoas são os únicos estados que regulamentam a prática da advocacia voluntária no país. Com informações da assessoria de imprensa da Procuradoria da República do Estado de São Paulo.

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