Irregularidades multadas

Presidente da CNC nega que teve contas rejeitadas

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7 de março de 2013, 21h04

A assessoria de imprensa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) negou, em comunicado enviado à revista eletrônica Consultor Jurídico, que contas da administração Antonio Oliveira Santos — que dirige a entidade há mais de 30 anos — tenham sido glosadas pelo Tribunal de Contas da União. A resposta refere-se ao texto publicado nesta quinta-feira (7/3), intitulado “Hora da Revanche — Cacique da CNC quer depor presidente da Fecomércio-RJ”.

Leia o comunicado:

Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a respeito dos processos que tramitam no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, vem esclarecer que aguarda decisão definitiva sobre a ação que visa afastar Antonio Oliveira Santos do cargo de presidente dos Conselhos Nacionais do Sesc e do  Senac.

Em sua defesa, Oliveira Santos argumentou que:

As contas relativas ao exercício de 2000 de seu mandato como presidente dos Conselhos Nacionais do Sesc e do Senac, questionadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), foram devidamente aprovadas pelos respectivos conselhos nacionais, nos quais estiveram presentes representantes do Sesc Rio e Senac Rio. É importante ressaltar que as contas questionadas pelo TCU dizem respeito a apenas 0,49% das despesas relativas ao exercício de 2000 do Sesc, e não a sua totalidade.

Cabe esclarecer que as contas da gestão de Antonio Oliveira Santos não foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União, e sim apenas consideradas irregulares, situação passível de ocorrer em qualquer tipo de gestão administrativa, ainda mais em gestão de pessoa jurídica do porte do Sesc Nacional. Conforme apontam os regimentos internos do Senac e do Sesc, a competência para rejeitar as contas é do Conselho Nacional de cada uma dessas entidades, conforme determinado nos respectivos Regulamentos, no artigo 14, parágrafos 1º e 2º. Destaca-se que, no questionamento sobre a aquisição de equipamentos odontológicos, não houve comprovação de superfaturamento, uma vez que havia no mercado material similar, porém de qualidade inferior, sendo certo que o material adquirido foi utilizado para atender as necessidades da entidade.

Apesar de não ser o órgão competente para aprovar ou rejeitar contas, o TCU, ao considerar irregulares as contas relativas ao exercício de 2000, aplicou multa no valor de R$ 3 mil a Antonio Oliveira Santos e ao então Diretor Geral do Sesc, Oswaldo Kilzer. Esse valor foi devidamente recolhido aos cofres públicos, não subsistindo qualquer irregularidade em relação ao exercício financeiro de 2000. A corte não deliberou para que os gestores fossem afastados ou considerou que o ato tenha gerado dano ao patrimônio da entidade, uma vez que não se vislumbrou a possibilidade de novos danos financeiros.

As entidades fluminenses do Sistema Comércio, no entanto, sustentam na Justiça — ao mesmo tempo em que omitem que a prestação de contas do Departamento Nacional do Sesc referente ao exercício de 2000 foi devidamente aprovada pelos conselhos nacionais do Sesc e do Senac — que as referidas contas teriam sido integralmente rejeitadas pelo TCU. Tal fato não corresponde à verdade e foi devidamente reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ao derrubar a decisão liminar que afastou Oliveira Santos.

A outra ação que tramita na justiça diz respeito à suspensão de reunião do Conselho de Representantes da CNC, agendada para o último dia 31 de janeiro. O objetivo da convocação da reunião do Conselho de Representantes não foi destituir o presidente do Sistema Comércio-RJ, Orlando Diniz, mas sim abrir o processo e dar a ele, Diniz, oportunidade de defesa, conforme proposta unânime apresentada pela Diretoria da CNC, e não somente pelo presidente da entidade.

É correto afirmar que a diretoria da CNC decidiu, por unanimidade e com base em normas estatutárias, submeter ao Conselho de Representantes a perda do mandato de diretor de Orlando Diniz, por descumprimento do estatuto da entidade. Mas, em nenhum momento, o Conselho de Representantes, órgão máximo da CNC, esquivou-se de cumprir os trâmites legais para a aplicação da referida penalidade, por meio de reunião extraordinária.

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