Defesa de prerrogativas

Corregedoria da PF acata queixa da OAB sobre delegado

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6 de maio de 2013, 15h10

A Corregedoria Geral da Polícia Federal, ligada ao Ministério da Justiça, acatou pedido da seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil contra violação de prerrogativa de um advogado no estado. No caso em questão, um delegado não permitiu que o advogado conversasse com seu cliente antes do interrogatório.

“Não vamos permitir, em hipótese alguma, a violação dessa importante prerrogativa. Não podemos nos calar diante da recusa de atendimento do profissional da advocacia ao seu cliente. É preciso fazer valer os direitos dos advogados porque somente dessa forma podemos garantir a justiça para a sociedade que conta com o esse profissional para defesa de sua causa, seu patrimônio, sua vida”, afirma o presidente da OAB-MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues.

O corregedor geral da Polícia Federal, Cláudio Ferreira Gomes, enviou ofício à seccional da Ordem ressaltando que orientará os departamentos de polícia quanto ao direito do cliente de diálogo com advogado, antes do interrogatório.

O artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) estabelece que é direito dos advogados conversar, pessoal e reservadamente, ainda que sem procuração, quando seus clientes estiverem detidos. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-MS.

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