Embargos incabíveis

TST condena transportadora por litigância de má-fé

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15 de junho de 2013, 18h25

Uma transportadora foi condenada por litigância de má-fé pelo Tribunal Superior do Trabalho. A empresa interpôs embargos sem observar o que dispõe a Súmula 353 da corte, que enumera as situações em que são incabíveis embargos. A decisão é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Além de não conhecer do recurso, a SDI-1 condenou a empresa a pagar ainda multa de 1% sobre o valor devido a um empregado na ação trabalhista que motivou o agravo. O processo foi movido contra a tomadora de serviços e a prestadora. Em primeiro grau foi reconhecido o vínculo direto com a primeira, com o juiz do Trabalho a condenando ao pagamento das verbas reivindicadas pelo trabalhador.

Na tentativa de proceder com um acordo, a empresa acabou discordando dos cálculos sobre contribuição previdenciária postos pela União, recorrendo, assim, ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que manteve a decisão de 1º grau.

No TST, a 1ª Turma negou provimento ao agravo mediante o qual a empresa tentava fazer com que o TST conhecesse a causa. Ficou claro para os ministros que a empresa não tratou no recurso de revista do fundamento pelo qual o TRT negou o recurso.

A SDI-1, ao analisar os embargos interpostos, pela empresa, entendeu que houve litigância de má-fé, restando vencido o relator do recurso, ministro Brito Pereira. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

*Texto alterado às 12h29 do dia 8 de dezembro de 2017 para supressão de nomes.

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