Danos morais

Denunciar fraude em banco não pode gerar justa causa

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22 de julho de 2013, 11h01

Um empregado demitido do Banco do Brasil por ter denunciado um esquema de fraudes na instituição financeira deverá receber todas as verbas trabalhistas e uma indenização de R$ 250 mil por ter sido alvo de perseguição profissional. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho e determina a conversão da justa causa adotada pelo Banco do Brasil em dispensa imotivada, rejeitando porém o Recurso de Revisão apresentado pelo ex-funcionário, que pedia a conversão em rescisão indireta do contrato de trabalho, algo rejeitado pelo TST e, anteriormente, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), que julga casos do Amazonas e de Roraima.

Relatora do recurso, a ministra Dora Maria da Costa relatou que o TRT-11 acertou ao não conceder o pedido de rescisão indireta, uma vez que o empregado permaneceu em sua função até a justa causa e não ajuizou ação trabalhista para obter a rescisão, como descrito no artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas. O TRT apontara que, mesmo sendo inaceitável a demissão por justa causa de um funcionário que denunciou crimes cometidos por companheiros de alto escalão, a rescisão indireta não se configura porque ele não pediu demissão ou rescindiu indiretamente o contrato.

O então funcionário teve acesso a informações privilegiadas de uma operação da Polícia Federal que analisava fraudes na folha de pagamento do governo de Roraima, que era operacionalizada pelo Banco do Brasil. A instituição abriu inquérito administrativo, sob a alegação de que as acusações feitas por ele chegaram aos Ministérios Públicos Federal e estadual, à Polícia Federal e à Polícia Civil, com a má conduta do empregado causando quebra de confiança, o que configura a justa causa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler a decisão.

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