Custas podem ser pagas pela internet no Maranhão
29 de janeiro de 2013, 13h27
Os valores das custas processuais e do preparo de recursos do Tribunal de Justiça do Maranhão podem ser recolhidas pela internet, de acordo com decisão da Corregedoria-Geral de Justiça do estado. O pagamento havia sido proibido diante da constatação de fraudes e sua impossibilidade de verificação.
De acordo com o parecer da juíza auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão, Alice Prazeres Rodrigues, o pagamento das custas pode ser feito via internet graças ao desenvolvimento de ferramenta de consulta de pagamento de boletos, com emissão de declaração e validação eletrônica. Após 24 horas, o pagamento poderá ser comprovado pela parte ou pela Secretaria Judicial.
A juíza argumenta que não há qualquer lei que impeça o recebimento de valores pela internet, meio que atualmente comporta todas as operações bancárias. De acordo com ela, não é justo, portanto, que as partes ou advogados tenham de enfrentar filas para o pagamento de boletos de forma presencial. "A autenticação dos documentos valida-os para a efetividade e legitimidade das operações bancárias perante todos os entes públicos, inclusive os Tribunais", escreveu.
A decisão foi comunicada aos juízes do Maranhão por meio da Circular 3/13, assinada pelo corregedor-geral Cleones Cunha. "Cabe à própria Secretaria Judicial, após 24 horas, a consulta do pagamento do boleto e a juntada aos autos da declaração com validação eletrônica pelo TJ-MA, nos termos do que determina o artigo 4º da Lei de Custas e Emolumentos", diz o documento.
Também já estão sendo feitas as comunicações à seccional do Maranhão da Ordem dos Advogados do Brasil, ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (Ferj), do Tribunal de Justiça do Maranhão. Com informações da Assessoria de Imprensa da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.
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