Recurso só para majorar honorário prejudica cliente
18 de janeiro de 2013, 12h05
O advogado que recorre apenas para aumentar honorário prejudica seu cliente, pois este só receberá a indenização após o trânsito em julgado. A afirmação é do juiz Aquiles da Mota Jardim Neto, da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte, que negou o pedido de um advogado. Ele criticou o que considera vício de recorrer em qualquer caso.
“Há um vício no judiciário: recorrer sempre em qualquer caso. A decisão sempre tem de ser chancelada ou homologada pela instância superior. Se é assim, permitir ao advogado recorrer só sobre honorários, expedindo alvará ao autor é absurdo”, disse ele.
Aquiles Neto afirmou ainda que “se o juiz nestes autos concedeu honorários o recorrente advogado está prejudicando seu cliente ao não permitir o trânsito em julgado e adotando o costume sistemático de recorrer”. Para ele, o advogado tem de falar e mostrar isso para seu cliente.
Segundo o juiz, todo advogado tem de saber jurisprudência e doutrina. Se há uma controvérsia não há erro, de acordo com o juiz. “Se se adere a uma corrente isso não quer dizer que a outra está errada. O Direito comporta muitas interpretações”, explicou.
Processo 0773825-07.2012.8.13.0024
Veja abaixo a decisão:
Houve sentença julgando procedente o pedido inicial.
O próprio autor em FLS 89 apresenta apeçlação e unicamente pedindo majoração de honorários advocatícios.
O advogado prejudica seu cliente.
Todo advogado tem de saber jurisprudência e doutrina.
Se há controvérsia não há erro.
Se se adere a uma corrente isso não quer dizer que a outra está errada.
O Direito comporta muitas interpretações.
Advogado sabe por exemplo o contido na jurisprudência: Não há honorários advocatícios quando o réu nada resistiu ao pedido (RT 520/125, RT 596/66)
O benefício da gratuidade (isenção de honorários) pode ser concedido até de ofício (ver STJ 6A. T.RESP 103 240-RS REL Min Vicente Legal J. 220497, P. 22579).
Se o juiz nestes autos concedeu honorários o recorrente advogado está prejudicando seu cliente ao não permitir o trânsito em julgado e adotando o costume sistemático de recorrer.
Há um vício no judiciário: recorrer sempre em qualquer caso.
A decisão sempre tem de ser chancelada ou homologada pela instância superior.
Se é assim, permitir ao advogado recorrer só sobre honorários, expedindo alvará ao autor é absurdo.
O advogado tem de falar e mostrar para seu cliente que ele só poderá receber depois que ele advogado fazer seu recurso em favor próprio.
1 – Assim, indefiro o requerimento do advogado em FLS 103. Qualquer execução só acontecerá depois do trânsito em julgado da sentença.
2 – Recebo o apelo no duplo efeito. O réu apelado não contestou e é revel.
Intimar o réu pessoalmente para apresentar contrarrazões ao recurso do autor apelante.
Aquiles da Mota Jardim Neto – Juiz de Direito.
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