Função privativa

AGU não prorroga permissão à atuação de comissionados

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15 de janeiro de 2013, 8h10

A Advocacia-Geral da União não prorrogou o despacho que mantinha advogados não concursados ocupando cargos em comissão na instituição, principalmente em Consultorias Jurídicas dos Ministérios. O despacho, que vinha sendo prorrogado desde 2009, suspendia o cumprimento da Orientação Normativa 28/2009, a qual determina em seu texto que o exercício das funções de assessoramento jurídico no âmbito da AGU é privativo de membros efetivos da instituição. O despacho teria que ser prorrogado até o final de dezembro, não tendo havido, contudo, a publicação de qualquer ato da Advocacia-Geral da União com esse objetivo, segundo a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni).

O último despacho mantendo a presença dos não concursados nos cargos foi objeto de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal perante a Justiça Federal do Distrito Federal, tendo havido a concessão de medida liminar em primeira instância. A AGU ingressou com pedido de suspensão da liminar perante o TRF da 1ª Região, que acatou o pedido. A Anauni vem acompanhando a ação na condição de assistente.

A discussão sobre os cargos envolve o PLP 205/2012, projeto de lei complementar encaminhado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional, e que altera o texto atual da Lei Orgânica da AGU, propõe que ocupantes de cargo em comissão sejam considerados “membros da AGU”, com todas as prerrogativas da carreira.

Atualmente, ainda segundo a Anauni, existem quase 700 cargos vagos de Advogado da União na AGU, os quais poderão ser preenchidos por concurso público. O atual concurso público em andamento já prevê o preenchimento de 68 e oito cargos de Advogado da União.

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