Caráter pedagógico

TRF-2 cassa liminar que autorizava vista à redação do Enem

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8 de janeiro de 2013, 20h28

A liminares concedidas aos candidatos do Enem 2012 pela Justiça Federal do RJ, autorizando a vista antecipada das redações, foram suspensas pelo desembargador federal Raldênio Bonifacio Costa, presidente em exercício do TRF-2. Assim, a divulgação das notas das redações só ocorrerá em 6 de fevereiro.

A determinação vale não só para as decisões de primeiro grau já proferidas, como também para as que vierem a ser deferidas no âmbito da Segunda Região, que abrange os Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

Em suas petições, os estudantes pediram a vista antecipada das provas alegando a necessidade da avaliação da redação para a utilização do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que começou no dia 7 de janeiro, utiliza as notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio para o ingresso em diversas instituições de ensino superior.

Contra as liminares concedidas pela primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro, a União e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anisio Teixeira (Inep, que aplica o Enem) apresentaram pedido de suspensão de tutela antecipada no TRF-2, durante o plantão do recesso judicial.

Em sua decisão, o desembargador federal Raldênio Costa adotou e fez menção sos mesmos fundamentos defendidos pelo presidente do TRF-5, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima em julgamento da mesma questão. O entendimento foi de que a vista antecipada das redações viola Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) homologado no ano passado pelo Judiciário, com efeito em todo o território nacional, no sentido de que a vista das provas tem caráter apenas pedagógico, sem previsão de novos recursos que possam alterar a nota final do candidato. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2

Processo nº 2013.02.01.000142-8

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