TJ-DF concede liminar contra mudanças no Nota Legal
8 de janeiro de 2013, 20h19
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal concedeu nesta terça-feira (8/1), por 13 votos a 3, liminar em favor da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela seccional contra mudanças no programa Nota Legal. A ADI questiona o Decreto 33.963/2012, na parte que determina a retroatividade a maio de 2012 da redução do percentual do crédito do Programa Nota Legal outorgado ao contribuinte pela Lei 4.159/2008.
Com a liminar, o Decreto e a portaria questionados continuam em vigor, mas valem apenas a partir de novembro do ano passado. OTJ-DF ainda deve analisar o mérito da decisão.
Segundo a OAB-DF, a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal desconsiderou o percentual anterior de 30% não apenas para as operações futuras, mas para todas aquelas feitas a partir de maio de 2012. Para a Seccional, a nova regra constitui artifício inconstitucional do governo do Distrito Federal para reduzir retroativamente a isenção fiscal concedida aos contribuintes do IPVA e do IPTU que vencem nas próximas semanas. Segundo a ADI, tal iniciativa "resultará" em aumento ilegítimo da arrecadação tributária.
A presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Christiane Pantoja, explica que o decreto viola a Constituição Federal e a Lei Orgânica do DF, que determina a irretroatividade das leis e o respeito à segurança jurídica, aos princípios da boa-fé, da confiança e do direito adquirido. Segundo a presidente, a alteração trará consequências drásticas ao cidadão, que terá seus créditos reduzidos no abatimento dos impostos (IPTU ou IPVA).
O presidente da OAB-DF, Ibaneis Rocha, classificou a decisão de “uma vitória da cidadania”. [A liminar] "coloca as coisas no seu devido lugar. Toda legislação deve ter como primeiro ponto o contribuinte", afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-DF.
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