Decisão mantida

Professor afastado de seu departamento será idenizado

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26 de fevereiro de 2013, 18h56

A Associação Paranaense de Cultura, mantenedora da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, deverá pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais a um professor universitário. A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso apresentado pela associação e manteve, assim, a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

No TST, o ministro Renato Lacerda Paiva, relator, decidiu pelo não conhecimento do recurso. Ele verificou que o único acórdão apresentado pela defesa da associação continha apenas a tese genérica acerca de parâmetros utilizados para se determinar o valor da indenização por danos morais. A Súmula 296 do TST determina que a divergência jurisprudencial deve ser relacionada aos fatos que a motivaram.

O caso
O docente, ligado ao departamento de Filosofia da universidade, foi transferido para outros cursos de graduação diferentes de sua formação acadêmica. Admitido em 1980, ele relata que, após 24 anos de trabalho, a associação suprimiu a carga horária de todas suas aulas no departamento de Filosofia sem apresentar qualquer explicação.

Segundo o autor da ação, a medida partiu de forma "unipessoal e arbitrária" do diretor da instituição de ensino. No pedido de reparação, ele afirmou ainda que o caso resultou em seu afastamento do trabalho para tratamento de saúde por doença psíquica.

Ao analisar caso, o TRT-PR entendeu que o professor teve a sua honra objetiva e subjetiva atingidos de forma grave. Por isso, o Tribunal condenou a associação ao pagamento de R$ 50 mil em danos morais e a recondução do docente ao departamento de Filosofia, após o término de sua licença médica. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR – 1409100-39.2004.5.09.0014

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